br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 216/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaDenomina " Rua Joaquim de Andrade" o logradouro público localizado após a Rua Aureliano Pires na altura do nº 641, na localidade denominada Santa Isabel, Bairro Caxambu, neste Município.
native_id21021

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-19 Processo Arquivado
2024-09-19 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8909/2024 de 17/09/2024
2024-08-21 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 586/2024
2024-08-21 Proposição aprovada E Sessão de 21/08/2024 às 17:00
2024-05-03 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator MARCELO LESSA
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO LESSA com prazo de 7 dias corridos
2023-08-18 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-08-17 Para Providências
2023-08-16 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 16/08/2023 as 16:00
2023-08-15 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-29T11:15:19.370836-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

15/08/2023, 11:28 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/87525 1/1
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR. MAURO
PERALTA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4162/2023
DENOMINA " RUA JOAQUIM DE
ANDRADE" O LOGRADOURO PÚBLICO
LOCALIZADO APÓS A RUA AURELIANO
PIRES NA ALTURA DO Nº 641, NA
LOCALIDADE DENOMINADA SANTA
ISABEL, BAIRRO CAXAMBU, NESTE
MUNICÍPIO.
Art. 1º Fica denominado "Rua Joaquim de Andrade", o logradouro público localizado após a
Rua Aureliano Pires na altura do nº 641 na localidade denominada Santa Isabel , Bairro
Caxambu, neste Município com aproximadamente 400 metros de extensão.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Indica-se Joaquim de Andrade como homenagem póstuma , devido aos longos anos de
dedicação à população do bairro , sendo um dos primeiro moradores do mesmo.
Ademais, a inexistência de endereço com CEP deixa os moradores sem possibilidade de
comprovar residência ou indicar o local exato em caso de urgência e/ou emergência.
Sala das Sessões, 15 de Agosto de 2023
DR. MAURO PERALTA
Vereador
Data do Documento: 15/08/2023 - 10:22:38
Data do Processo: 15/08/2023 - 10:29:44
Processo: 4162/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023056500040169416

open original →