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materia nº 244/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 244 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaINCLUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER FORROZEIRA - CARMÉLIA ALVES, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21527

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Processo Arquivado
2024-07-03 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8817/2024 de 27/06/2024
2024-06-03 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 342/2024
2024-05-29 Proposição aprovada E Sessão de 29/05/2024 às 16:00
2024-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 07 dias corridos
2024-05-28 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias úteis
2023-09-20 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-09-15 Para Providências
2023-09-14 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 14/09/2023 as 16:00
2023-09-13 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T14:00:06.418147-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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13/09/2023, 18:01 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88008 1/3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JULIA CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 4614/2023
INCLUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER
FORROZEIRA - CARMÉLIA ALVES, NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o dia Municipal da mulher forrozeira - Carmélia Alves a ser comemorado
anualmente em 14 de fevereiro.
Art. 2º - O Dia Municipal de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Petrópolis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O texto deste Projeto de Lei foi elaborado por Mirele Maravilhas e pela Rede Forró Mulher, e
É apresentado pela Produtora Cirandeira Cultural LTDA, com o apoio do Fole & Folia e a
Orquestra Sanfônica de Petrópolis, todas situadas no Estado do Rio de Janeiro.
Nas últimas décadas houveram notáveis avanços nos direitos para as mulheres, fruto de muita
luta e mobilização do movimento feminista. No entanto, ainda há muito o que se avançar para
superar as desigualdades entre homens e mulheres. Representando a maioria da população
brasileira (51,8%), as mulheres ainda enfrentam a sub-representação política, desigualdade
salarial, falta de políticas públicas específicas, além das violências de gênero e machismo
estrutural.
No ambiente do Forró, a desigualdade entre homens e mulheres também atravessam as
relações de produção cultural. Apesar das mulheres representarem a maioria da população
brasileira, existem poucas Sanfoneiras (13%) no mercado cultural do Forró. Há uma
invisibilização da produção artística de mulheres que foram pioneiras no Forró, à exemplo de
Chiquinha Gonzaga, a primeira tocadora de 8 baixos (sanfoneira) e a Rainha Anastácia, que
compôs diversas músicas que ficaram amplamente conhecidas nas gravações de seu parceiro
de carreira e de vida, Dominguinhos. As mulheres, musicistas, produtoras no mercado cultural
do Forró seguem não sendo priorizadas nos espaços na cadeia produtiva do Forró,
Data do Documento: 13/09/2023 - 16:19:24
Data do Processo: 13/09/2023 - 16:22:22
Processo: 4614/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040196461
13/09/2023, 18:01 Exibir Impressao n.
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88008 2/3
enfrentando desigualdade na remuneração, sobretudo se comparado aos cachês que os
músicos recebem, além de sofrerem assédio em razão do machismo estrutural, dado que o
ambiente do Forró ainda é muito masculino.
As forrozeiras buscam construir o seu protagonismo no cenário cultural do Forró. É notório
como este movimento das forrozeiras vem crescendo em diversas regiões do país, no nordeste
e no sudeste, com a emergência de diversos projetos de forró exclusivos de mulheres (Forró
Mulher no RJ; Forró de Dama em SP; Festival Maria Forrozeira em SP; Forró de Catarina RJ;
Forró Maravilhas RJ; Mana Flor SP; Regional Pitaya RJ; Cantos da Fulô RJ, Xamego Delas
RJ; Tocaia RJ; As Januárias PB; Cabra é Femea ; Flor de Imbuiá RJ; Flor de Caroá RJ entre
outros). Os marcadores sociais das mulheres no forró são: mulheres, mulheres negras, mães,
mulheres da classe trabalhadora, mulheres periféricas, mulheres LGBTQIA+, mulheres de raiz
e ancestralidade nordestina.
As mulheres profissionais do forró são, em sua maioria, trabalhadoras informais sem direitos
trabalhistas e previdenciários garantidos. Condicionadas a vulnerabilidades sócio-econômica
das trabalhadoras informais. Entendemos a importância e a relevância de valorizarmos a
diversidade destas mulheres nas suas múltiplas instâncias bem como construir uma política
afirmativa do lugar e protagonismo da mulher no Forró. A data escolhida para o Dia da Mulher
Forrozeira é dia 14 de Fevereiro, em homenagem à Carmélia Alves.
Por se tratar de um período de carnaval e ou pré carnaval, a data se torna ainda mais especial,
pois as celebrações contarão com oficinas de educação musical do Bloco Folia & amp; Folia e
a formação do Bloco Forró Mulher, composto exclusivamente por mulheres. Carmélia Alves
Curvello, nasceu no Rio de Janeiro em 14 de fevereiro de 1923. Na dinastia do baião, houve
um rei, o pernambucano Luiz Gonzaga (1912 – 1989), cantor, compositor e sanfoneiro que
personificou a soberania do gênero nordestino entre fins dos anos 1940 e início da década de
1950, período em que o baião era tão valorizado na corte do Brasil quanto o samba e o samba￾canção.
E houve uma rainha, Carmélia Alves Curvello, carioca – filha de pai cearense e mãe baiana –
que, mesmo tendo sido criada em Petropólis (RJ), fez valer a ascendência nordestina no auge
da carreira iniciada em fins dos anos 1930 e projetada em 1941 quando Carmélia Alves se
tornou uma cantora do rádio – no caso, a da rádio Mayrink Veiga – e ocupou o posto de
crooner do Copacabana Palace, palco cobiçado da cidade do Rio de Janeiro (RJ).
A proximidade com o baião foi potencializada pela amizade da cantora com Humberto
Teixeira (1915 – 1979), principal parceiro de Luiz Gonzaga, cujo cancioneiro também tem
como pilar a obra composta com Zé Dantas (1921 – 1962). A cantora fez sucesso na década
de 1950 com Sabiá na gaiola.
Carmélia deu a voz de mezzo-soprano aos principais sucessos da obra de Gonzaga com
Teixeira. Alguns estão reunidos no primeiro álbum da artista, Carmélia Alves, editado em
Data do Documento: 13/09/2023 - 16:19:24
Data do Processo: 13/09/2023 - 16:22:22
Processo: 4614/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040196461
13/09/2023, 18:01 Exibir Impressao n.
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1956 pela gravadora Copacabana após mais de 40 singles de 78 rotações. Como quase toda
cantora da era do rádio, Carmélia Alves teve a imagem e a voz difundidas pelas telas de
cinema. A artista integrou os elencos de filmes como Tudo azul (1952), Agulha no palheiro
(1953), Carnaval em Caxias (1954) e Carnaval em lá maior (1955), interpretando ela mesma.
Progressivamente esquecida a partir dos anos 1960, Carmélia reviveu o passado glorioso na
década de 1990, quando integrou o nostálgico conjunto As Eternas Cantoras do Rádio ao lado
de colegas como Nora Ney (1922 – 2003) e Zezé Gonzaga (1926 – 2008). Nos shows do
grupo, Carmélia Alves reinava obviamente como a voz dos ritmos nordestinos porque, por mais
que tivesse gravado outros gêneros musicais na discografia, essa carioca filha de imigrantes
nordestinos está imortalizada na história da música do Brasil pela habilidade com que punha a
voz veloz na pisada do baião.
Condecorada com este título por Luiz Gonzaga, a cantora faleceu em 3 de novembro de 2012
aos 89 anos. É bom sempre lembrar que, embora esse Projeto de Lei gerará uma despesa
para a administração estadual, o valor de tal despesa é irrisório em face da importância Social,
Cultural e Educacional para o país. Social porque visa destacar o ofício das mulheres no
mercado musical e no Forró, promovendo a diversidade e a equidade de gênero. Cultural
porque é uma forma de reconhecer a importância do legado de dezenas de mulheres
forrozeiras e incentivar a formação de novas musicistas. E, finalmente, Educacional porque
essas mulheres, transmitem, como contrapartida social, seus saberes e fazeres artísticos, na
forma de pesquisas, apresentações musicais, composições, produções de eventos, festivais,
oficinas entre tantas outras atividades desenvolvidas.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2023
JULIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 13/09/2023 - 16:19:24
Data do Processo: 13/09/2023 - 16:22:22
Processo: 4614/2023
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO
2023042700040196461

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