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materia nº 281/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O CRIME DE RACISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22295

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Processo Arquivado
2024-07-22 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8833/2024 de 08/07/2024
2024-06-05 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 388/2024
2024-06-05 Proposição aprovada E Sessão de 05/06/2024 às 16:00
2023-12-19 Aguardando definição de Relator
2023-12-19 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2023-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias corridos
2023-10-30 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-10-26 Para Providências
2023-10-25 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 25/10/2023 as 17:00
2023-10-24 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T14:02:23.456329-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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25/10/2023, 11:55 Projeto de Lei 0231/2023 proc. 5298/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88692 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JULIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5298/2023
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE
CARTAZ INFORMATIVO SOBRE O
CRIME DE RACISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º É obrigatória a divulgação de mensagem informativa sobre os crimes de racismo e
injúria racial nos seguintes locais no Município de Petrópolis:
I. ônibus do transporte coletivo urbano;
II. hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestem serviços de hospedagem;
III. restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
IV. casas noturnas de qualquer natureza;
V. clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com
entrada paga;
VI. agências de viagens, locais de transportes de massa;
VII. postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais
locais de acesso público;
VIII. prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos municipais;
IX. repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior.
Art. 2º As placas informativas deverão conter:
I- Quanto ao conteúdo, as seguintes informações: “Racismo é crime! Discriminação por
raça ou cor é crime e o infrator deverá responder pelo ato praticado (Lei Federal nº 7.716,
de 5 de janeiro de 1989). Denuncie! Disque antirracista: 0800-024-1000 .
II- Quanto à forma:
a) possuir dimensões mínimas 0,29m x 0,42m;
b) ser legíveis com caracteres compatíveis;
Data do Documento: 24/10/2023 - 15:22:28
Processo: 5298/2023 às 24/10/2023 - 15:33:11
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230427000402315298
25/10/2023, 11:55 Projeto de Lei 0231/2023 proc. 5298/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88692 2/2
c) ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No dia de hoje, 24 de outubro de 2023, uma trabalhadora sofreu diversas
ofensas racistas dentro de um ônibus em Petrópolis. Segundo a vítima, não
foi a primeira vez que sofreu esse tipo de violência. São muitos os relatos de
episódios de racismo em nossa cidade e é dever do Poder Público coibir e
prevenir a ocorrência desses crimes.
Por isso, hoje protocolamos a presente iniciativa, em resposta a mais essa
violência perpetrada contra todas as pessoas negras petropolitanas ou que
visitam Petrópolis. Contamos com o apoio dos demais Vereadores e com a
colaboração do Poder Executivo para aprovação e implementação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023
JULIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 24/10/2023 - 15:22:28
Processo: 5298/2023 às 24/10/2023 - 15:33:11
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230427000402315298

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