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materia nº 294/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO " A SEMANA MUNICIPAL DA MUSICOTERAPIA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id22475

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Processo Arquivado
2024-07-17 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8842/2024 de 12/07/2024
2024-06-20 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 429/2024
2024-06-19 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 19/06/2024 às 16:00
2024-05-28 Proposição aprovada B Sessão de 28/05/2024 às 14:00
2024-04-04 Aguardando Votação
2024-04-04 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pela relatora GILDA BEATRIZ
2024-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereadora GILDA BEATRIZ com prazo de 07 dias corridos
2024-03-06 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator JUNIOR PAIXÃO
2024-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 0 dias corridos
2024-02-27 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DR. MAURO PERALTA
2023-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DR. MAURO PERALTA com prazo de 7 dias úteis
2023-11-13 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-11-10 Para Providências
2023-11-09 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 09/11/2023 as 16:00
2023-11-08 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T10:39:45.325685-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-06-11T11:39:53.605836-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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08/11/2023, 16:51 Projeto de Lei 0243/2023 proc. 5457/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88851 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR
CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5457/2023
INSTITUI NO CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO " A
SEMANA MUNICIPAL DA
MUSICOTERAPIA" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído no calendário de eventos do município "a Semana Municipal da
Musicoterapia", a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 15 de Setembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições ao
contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por objetivo instituir a Semana Municipal da
Musicoterapia no município de Petrópolis, a ser celebrada, anualmente, na
semana do dia 15 de setembro, em alusão ao Dia do Musicoterapeuta.
O Musicoterapeuta usa a música e seus elementos, como o som, ritmo,
melodia e harmonia, para a reabilitação física, mental e social de indivíduos
ou grupos. Emprega instrumentos musicais, canto e ruídos para tratar
pessoas com distúrbios da fala e distúrbio do processamento auditivo. A
Musicoterapia vem ajudando pessoas no mundo todo a ter uma melhor
qualidade de vida para pacientes com autismo e síndrome de Down,
gestantes, pessoas em tratamento de câncer.
A Musicoterapia pode ser praticada no tratamento de saúde nas áreas da
infância e adolescência, gerontologia, saúde mental e organizacional, e por se
tratar de uma das principais terapias com embasamento científico que
atendem diversas áreas e podendo citar algumas áreas específicas, como o
Autismo (TEA), TDAH, Deficiência Intelectual, Síndrome de Down, Alzheimer,
Parkinson, Paralisia Cerebral, entre outros tipos de tratamento de saúde
específicos. Desta forma, a musicoterapia é uma prática terapêutica, baseada Data do Documento: 08/11/2023 - 16:27:51
Processo: 5457/2023 às 08/11/2023 - 16:29:42
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230427000402435457
08/11/2023, 16:51 Projeto de Lei 0243/2023 proc. 5457/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88851 2/2
em evidências científicas, que utiliza a música como meio terapêutico para
promover saúde para seus pacientes. Portanto, não importa a performance
musical, se sabe tocar um instrumento ou cantar, mas sim, o profissional
habilitado, utilizar os sons ou seus componentes musicais para os fins
terapêuticos e gerar saúde ao paciente. Ainda, diversos artigos científicos
comprovam a eficácia da musicoterapia e pacientes que fizeram o tratamento
durante procedimentos em hospitais diminuíram consideravelmente a
ansiedade e também obtiveram melhoria de sintomas emocionais e físicos,
como pressão sanguínea e volume respiratório.
Diante disso, o objetivo de criar a Semana Municipal da Musicoterapia é
incentivar que durante a semana sejam realizadas palestras sobre o tema e
terapias nas escolas e unidades de saúde, demonstrando a sua eficácia.
A semana do dia 15 de setembro foi escolhida para ser Semana da
Musicoterapia por ser comemorado neste dia o Dia Nacional do
Musicoterapeuta, profissional responsável por aplicar a musicoterapia.
Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Musicoterapia
para demonstrar a eficácia desta prática e melhorar as condições de vida das
pessoas acometidas por distúrbios neurolinguísticos no município de
Petrópolis.
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2023
JÚNIOR CORUJA
Vereador
Data do Documento: 08/11/2023 - 16:27:51
Processo: 5457/2023 às 08/11/2023 - 16:29:42
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230427000402435457

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