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16/11/2023, 17:55 Projeto de Lei 0252/2023 proc. 5561/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88955 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR
CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5561/2023
INSTITUI A CAMPANHA
NOVEMBRINHO AZUL -
CAMPANHA ALUSIVA A
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA
SAÚDE DE MENINOS ATÉ 15
ANOS.
Art.1º - Fica instituído e incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de
Petrópolis, o “Novembrinho Azul”, de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente de
Sexo Masculino, a ser realizado, anualmente de 1º a 30 de novembro, por meio de ações
que tenham como objetivo:
I – a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para
meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na
vida adulta, nos termos de regulamento;
II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material
informativo, sobre a importância de:
a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV);
c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para
doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;
III – a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da
importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e
procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças
na vida adulta;
IV – a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam
com meninos de até 15 (quinze) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 16/11/2023 - 16:43:37
Processo: 5561/2023 às 16/11/2023 - 16:45:15
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230427000402525561
16/11/2023, 17:55 Projeto de Lei 0252/2023 proc. 5561/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88955 2/2
A campanha Novembro Azul todos já conhecem, Novembro Azul é o nome
dado ao movimento internacional criado para a conscientização do câncer de
próstata e alertar os homens da importância do diagnóstico precoce. Criado
em 2003, o mês de novembro foi escolhido, por causa do dia 17 de novembro
que é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.
Cumpre esclarecer que foi promulgada no último dia 10 de outubro, através
da Lei Federal nº 14.694, a instituição da campanha “novembrinho azul”, com
o objetivo de promover ações direcionadas a proteção e a promoção da
saúde de meninos de até 15 anos de idade.
O presente projeto e de uma suma importância, assim como a Lei Municipal
nº 8.326, que institui a campanha “novembro azul”, é foco na prevenção de
doenças que afetam essa parte da população, prevenção que muitas vezes é
ignorada, diante do senso comum de que os jovens naturalmente são
saudáveis e não precisam se cuidar, principalmente os meninos.
A campanha deve ser uma forma de conscientizar e estimular os jovens e
pais dos meninos a realizar consultas e acompanhamento médico para seus
filhos, principalmente em relação aos cuidados específicos dessa faixa de
idade.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2023
JÚNIOR CORUJA
Vereador
Data do Documento: 16/11/2023 - 16:43:37
Processo: 5561/2023 às 16/11/2023 - 16:45:15
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230427000402525561
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