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materia nº 303/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 2023
Date 2023-11-16
EmentaINSTITUI A CAMPANHA NOVEMBRINHO AZUL - CAMPANHA ALUSIVA A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE DE MENINOS ATÉ 15 ANOS.
native_id22611

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Processo Arquivado
2024-07-17 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8841/2024 de 12/07/2024
2024-06-20 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 430/2024
2024-06-19 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 19/06/2024 às 16:00
2024-05-07 Proposição aprovada B Sessão de 07/05/2024 às 17:00
2024-04-04 Aguardando Votação
2024-04-04 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator JUNIOR PAIXÃO
2024-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 07 dias corridos
2024-03-12 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator MARCELO LESSA
2024-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO LESSA com prazo de 7 dias úteis
2024-02-21 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DR. MAURO PERALTA
2023-11-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DR. MAURO PERALTA com prazo de 7 dias úteis
2023-11-24 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-11-23 Para Providências
2023-11-22 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 22/11/2023 as 17:00
2023-11-16 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-01T10:42:00.629324-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-05-10T14:40:31.171008-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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16/11/2023, 17:55 Projeto de Lei 0252/2023 proc. 5561/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88955 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JÚNIOR
CORUJA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 5561/2023
INSTITUI A CAMPANHA
NOVEMBRINHO AZUL -
CAMPANHA ALUSIVA A
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA
SAÚDE DE MENINOS ATÉ 15
ANOS.
Art.1º - Fica instituído e incluído no calendário Oficial de Eventos do Município de
Petrópolis, o “Novembrinho Azul”, de Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente de
Sexo Masculino, a ser realizado, anualmente de 1º a 30 de novembro, por meio de ações
que tenham como objetivo:
I – a promoção da discussão de especialistas acerca das medidas de prevenção, para
meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na
vida adulta, nos termos de regulamento;
II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material
informativo, sobre a importância de:
a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV);
c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para
doenças na vida adulta, nos termos de regulamento;
III – a capacitação dos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da
importância da eficiente disponibilização a meninos de até 15 (quinze) anos de serviços e
procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças
na vida adulta;
IV – a formação e a capacitação contínuas dos recursos humanos em saúde que lidam
com meninos de até 15 (quinze) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 16/11/2023 - 16:43:37
Processo: 5561/2023 às 16/11/2023 - 16:45:15
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230427000402525561
16/11/2023, 17:55 Projeto de Lei 0252/2023 proc. 5561/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/88955 2/2
A campanha Novembro Azul todos já conhecem, Novembro Azul é o nome
dado ao movimento internacional criado para a conscientização do câncer de
próstata e alertar os homens da importância do diagnóstico precoce. Criado
em 2003, o mês de novembro foi escolhido, por causa do dia 17 de novembro
que é o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata.
Cumpre esclarecer que foi promulgada no último dia 10 de outubro, através
da Lei Federal nº 14.694, a instituição da campanha “novembrinho azul”, com
o objetivo de promover ações direcionadas a proteção e a promoção da
saúde de meninos de até 15 anos de idade.
O presente projeto e de uma suma importância, assim como a Lei Municipal
nº 8.326, que institui a campanha “novembro azul”, é foco na prevenção de
doenças que afetam essa parte da população, prevenção que muitas vezes é
ignorada, diante do senso comum de que os jovens naturalmente são
saudáveis e não precisam se cuidar, principalmente os meninos.
A campanha deve ser uma forma de conscientizar e estimular os jovens e
pais dos meninos a realizar consultas e acompanhamento médico para seus
filhos, principalmente em relação aos cuidados específicos dessa faixa de
idade.
Sala das Sessões, 16 de novembro de 2023
JÚNIOR CORUJA
Vereador
Data do Documento: 16/11/2023 - 16:43:37
Processo: 5561/2023 às 16/11/2023 - 16:45:15
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230427000402525561

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