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materia nº 321/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia do Capoeirista.
native_id23247

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Processo Arquivado
2024-09-02 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8894/2024 de 26/08/2024
2024-07-31 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 540/2024
2024-07-31 Proposição aprovada E Sessão de 31/07/2024 às 16:00
2024-05-22 Aguardando Votação
2024-05-22 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator JUNIOR PAIXÃO
2024-05-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 07 dias corridos
2024-05-03 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2023-12-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias corridos
2023-12-27 Aguardando Distribuição às Comissões
2023-12-26 Para Providências
2023-12-21 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 21/12/2023 as 17:00
2023-12-20 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-15T15:16:45.455097-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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22/12/2023, 08:43 Projeto de Lei 0270/2023 proc. 6185/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/89579 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR
RONALDO RAMOS
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 6185/2023
INSTITUI, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, O
DIA DO CAPOEIRISTA.
Art.1º - Fica instituído no âmbito do Município de Petrópolis, o Dia do Capoeirista, a ser
comemorado, anualmente, no dia 03 de agosto.
Art.2º- A data comemorativa por esta Lei instituída passará a constar do Calendário Oficial
de Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 3º- Fica a critério do Poder Executivo construir e implementar Políticas Públicas, bem
como ações que promovam e divulguem a história e a prática da Capoeira para a
população de Petrópolis.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O referido Projeto de Lei tem como objetivo homenagear e valorizar os
capoeiristas de nosso Município, haja vista que ela constrói relações de
sociabilidade e familiaridade entre mestres e discípulos, sendo difundida de
modo oral e gestual nas ruas, academias e etc. A capoeira tem o
acompanhamento de música: berimbau, canto e palmas; formação em roda:
roda de capoeira; a graduação do capoeirista é feita por cordas de cores
diferentes atadas na cintura.
Uma característica que distingue a capoeira de outras artes marciais é o
fato de a mesma ser acompanhada por música. É a música que decide o
ritmo e o estilo do jogo, que é praticado no decorrer da roda de capoeira, um
círculo de pessoas onde a capoeira é jogada. Assim, os capoeiristas se
alinham na roda de capoeira batendo palmas no ritmo do berimbau enquanto
cantam para os dois praticantes jogarem. O berimbau é um instrumento
musical de corda feito de madeira, bambu, arame e uma cabaça. O jogo
pode terminar ao comando do capoeirista no berimbau (normalmente um
capoeirista mais experiente), ou com o início de um novo combate entre uma
Data do Documento: 20/12/2023 - 13:44:18 nova dupla. A música, por sua vez, é composta de instrumentos e canções,
Processo: 6185/2023 às 20/12/2023 - 13:49:30
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230093000402706185
22/12/2023, 08:43 Projeto de Lei 0270/2023 proc. 6185/2023
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/89579 2/2
onde o ritmo varia de acordo com o 'toque de capoeira', que varia de lento
(Angola) ao bastante acelerado. Nos grupos de capoeira regional ou de
capoeira angola, a graduação é simulada pelas cores de cordas ou cordéis
atados na cintura do jogador.
A data 3 de agosto foi escolhida para celebrar o “Dia do Capoeirista” no
Município de Petrópolis em decorrência da Lei Estadual nº 4.649/1985, do
Governo do Estado de São Paulo, que instituiu este dia em comemoração a
todos os Capoeiristas. Apesar de ser uma Legislação Estadual, a data caiu no
gosto dos praticantes da “Arte da Capoeira” e passou a ser festejada em nível
nacional.
Dessa forma, conto com apoio de todos os parlamentares dessa Casa para
aprovar esse importante Projeto de Lei, de reconhecimento a esses
profissionais.
Sala das Sessões, 20 de dezembro de 2023
RONALDO RAMOS
Vereador
Data do Documento: 20/12/2023 - 13:44:18
Processo: 6185/2023 às 20/12/2023 - 13:49:30
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20230093000402706185

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