br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DO "SELO CONDOMÍNIO AMIGO DOS ANIMAIS" PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id23368

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Processo Arquivado
2024-09-02 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8896/2024 de 27/08/2024
2024-07-25 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 524/2024
2024-07-25 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 25/07/2024 às 17:00
2024-07-10 Proposição aprovada B Sessão de 10/07/2024 às 16:00
2024-06-17 Aguardando Votação
2024-06-17 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator EDUARDO DO BLOG
2024-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador EDUARDO DO BLOG com prazo de 7 dias corridos
2024-05-20 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2024-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias corridos
2024-01-29 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-01-24 Para Providências
2024-01-23 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 23/01/2024 as 17:00
2024-01-04 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-15T12:45:35.203381-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-07-25T11:07:55.503632-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

12/01/2024, 08:37 Projeto de Lei 0002/2024 proc. 0036/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/89700 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR
DOMINGOS PROTETOR
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0036/2024
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
DE CONCESSÃO DO "SELO
CONDOMÍNIO AMIGO DOS
ANIMAIS" PELO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo conceder o Selo Condomínio
Amigo dos Animais aos condomínios que prestarem auxílio aos animais
comunitários.
Parágrafo único. Entendem-se como prestação de auxílio, a alimentação,
abrigamento, identificação e/ou higienização como garantia de saúde animais.
Art. 2º - O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano,
podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte dos
condomínios de, no mínimo, 2 (duas) das referidas ações.
Art. 3º - Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão
do Selo Condomínio Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o
órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É sabido que a quantidade de cães e gatos comunitários só aumenta diante a
negligência do Poder Executivo local em relação às políticas públicas em
favor dos animais, razão pela qual toda e qualquer ajuda é salutar.
Ressalte-se que a iniciativa de conceder aos condomínios o "selo" dá um
sentido de consciência social, humanidade e cidadania.
Data do Documento: 04/01/2024 - 14:10:59
Processo: 0036/2024 às 04/01/2024 - 14:23:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400020036
12/01/2024, 08:37 Projeto de Lei 0002/2024 proc. 0036/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/89700 2/2
Desse modo, peço aos nobres colegas a aprovação deste singelo Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, 04 de janeiro de 2024
DOMINGOS PROTETOR
Vereador
Data do Documento: 04/01/2024 - 14:10:59
Processo: 0036/2024 às 04/01/2024 - 14:23:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400020036

open original →