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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS A "Family Run".
native_id23709

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-22 Processo Arquivado
2024-07-22 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8829/2024 de 08/07/2024
2024-06-03 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 343/2024
2024-05-29 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 29/05/2024 às 16:00
2024-04-30 Proposição aprovada B Sessão de 30/04/2024 às 14:00
2024-04-11 Aguardando Votação
2024-04-11 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator JUNIOR PAIXÃO
2024-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador JUNIOR PAIXÃO com prazo de 0 dias corridos
2024-03-20 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2024-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2024-02-26 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-02-23 Para Providências
2024-02-22 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 22/02/2024 as 16:00
2024-02-06 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-11T12:42:59.434585-03:00 Aprovado 13 0 0
2024-05-09T12:35:35.942799-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR OCTAVIO
SAMPAIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0377/2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS A "FAMILY RUN".
Art. 1º. Fica Instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis, a
Family Run, a ser realizada anualmente, no dia 08 de dezembro.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em um mundo acelerado, consumista e imediatista, o evento busca resgatar
valores fundamentais, destacando a família como um ponto de equilíbrio físico
e emocional em meio ao caos contemporâneo.
Este evento é mais do que uma simples corrida de 1.5km; é um chamado à
reflexão sobre a importância da família como uma resistência corajosa aos
comportamentos que permeiam nossa sociedade. Apressada, consumista,
imediatista e narcisista - estes são desafios que a família, como núcleo vital,
enfrenta diariamente.
Por todo o exposto, muito respeitosamente, submeto o presente Projeto de
Lei à elevada apreciação dos nobres Vereadores que integram esta Casa de
Leis, na expectativa de que seja, ao final, deliberado e aprovado na devida
forma regimental.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2024
Data do Documento: 05/02/2024 - 19:08:16
Processo: 0377/2024 às 06/02/2024 - 08:41:22
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093000400210377
09/05/2024, 12:22 Projeto de Lei 0021/2024 proc. 0377/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90041 1/2
OCTAVIO SAMPAIO
Vereador
Data do Documento: 05/02/2024 - 19:08:16
Processo: 0377/2024 às 06/02/2024 - 08:41:22
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093000400210377
09/05/2024, 12:22 Projeto de Lei 0021/2024 proc. 0377/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90041 2/2

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