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26/02/2024, 08:37 Projeto de Lei 0032/2024 proc. 0599/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90263 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR
DOMINGOS PROTETOR
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0599/2024
DISPÕE SOBRE A
AUTORIZAÇÃO A INCLUIR EM
TODAS AS CAMPANHAS DE
VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA DE
FORMA GRATUITA NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS-RJ AS VACINAS
V10 E V4 NO COMBATE E
PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS EM
ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica incluído nas campanhas de vacinação antirrábica, gratuitamente, no município
de Petrópolis-RJ, as vacinas V10 e V4 no combate e prevenção às doenças em animais
domésticos, e dá outras providências.
§ 1º - Serão beneficiadas destas vacinas:
I - os cães e gatos comunitários;
II - os animais cujo tutores e/ou tutoras estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Parágrafo único - As vacinas múltiplas ou polivalentes, V10, em cães, previnem contra
cinomose, parvovirose, hepatite infecciosa canina, adenovirose tipo II, parainfluenza,
coronavirose, leptospirose; enquanto a V4, em gatos, previne contra: rinotraqueíte,
calicivirose, panleucopenia e clamidiose.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares, se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar a saúde animal e a
saúde pública municipal. Vacinar os animais domésticos significa protegê-los
Data do Documento: 23/02/2024 - 15:47:47
Processo: 0599/2024 às 23/02/2024 - 15:49:33
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400320599
26/02/2024, 08:37 Projeto de Lei 0032/2024 proc. 0599/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90263 2/2
de doenças graves que podem causar sequelas e até a morte.
Quanto a saúde pública, ao vacinar os animais, a consequência é impedir a
disseminação de doenças que podem afetar outros animais e, até, os seres
humanos.
Assim, de forma gratuita, o município está autorizado a incluir as vacinas V10
e V4, de acordo com cada espécie de animal, quais sejam: cães e gatos,
respectivamente para todos àqueles comunitários e aos tutores e tutoras
inscritos no CadÚnico.
Por fim, dada à relevância do tema, peço aos nobres colegas vereadores a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024
DOMINGOS PROTETOR
Vereador
Data do Documento: 23/02/2024 - 15:47:47
Processo: 0599/2024 às 23/02/2024 - 15:49:33
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400320599
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