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04/04/2024, 08:50 Projeto de Lei 0036/2024 proc. 0778/2024
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR FRED
PROCÓPIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0778/2024
INSTITUI A POLÍTICA
MUNICIPAL DE INCENTIVO E
FOMENTO ÀS FEIRAS LIVRES
NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo e Fomento às Feiras Livres, no
âmbito do Município de Petrópolis.
Art. 2º - Para os fins desta Lei considera-se:
I - Feira Livre de produtos orgânicos: espaço público ou privado onde se expõem e vendem
de forma temporária produtos exclusivamente orgânicos;
II - Agricultor Familiar: aquele definido nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 11.326, de 24
de julho de 2006;
III - Produtor Rural Orgânico: toda pessoa, física ou jurídica, responsável pela geração de
produto orgânico, seja ele in natura ou processado, obtido em sistema orgânico de
produção agropecuária ou oriundo de processo extrativista sustentável e não prejudicial
ecossistema local;
IV - Feirante: toda pessoa física ou jurídica que exponha e venda produtos nas feiras de
produtos orgânicos;
Art. 3º - A Política Municipal de Incentivo e Fomento às Feiras Livres têm os seguintes
objetivos:
I - Promover a segurança alimentar e nutricional e o direito humano à alimentação
adequada e saudável;
II - Estimular o consumo de produtos orgânicos;
III - estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao crescimento a
produção de produtos orgânicos;
Data do Documento: 29/02/2024 - 17:40:10
Processo: 0778/2024 às 29/02/2024 - 17:44:00
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400360778
04/04/2024, 08:50 Projeto de Lei 0036/2024 proc. 0778/2024
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IV - Contribuir para o cooperativismo e a economia solidária no Município de Petrópolis;
V - Conscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável.
Art. 4º - São instrumentos da Política Municipal de Incentivo e Fomento às Feiras Livres:
I - O planejamento de ações voltadas ao setor;
II - A organização e estruturação de circuitos de produção, distribuição, comercialização e
consumo desses produtos;
III - A simplificação dos processos administrativos, notadamente no que se refere às
licenças concedidas aos feirantes e às autorizações para fins de realização das feiras;
IV - Os programas, projetos e ações que contribuam para a realização das feiras;
V - A assistência técnica e extensão rural;
VI - Os convênios e parcerias com o Poder Público e com a iniciativa privada;
VII - A ampla divulgação das feiras.
Art. 5º - A Administração Pública Municipal fica autorizada a celebrar convênios com outros
municípios e com instituições privadas, a fim de apoiar as feiras de que trata esta Lei.
Art. 6º - A Feira será representada por um Conselho Gestor composto por representantes
do Poder Público Municipal, Representantes da Sociedade Civil, Representantes da
Câmara Municipal de Petrópolis, Vigilância Sanitária e representante dos feirantes.
Art. 7º - O Conselho Gestor deverá elaborar, e submeter à aprovação, o seu Regulamento
Interno da Feira, no período de 60 dias a contar da data de publicação desta lei.
Art. 8º - A fiscalização das feiras livres de que trata esta Lei deve ser efetuada pelas
autoridades competentes, notadamente das áreas de vigilância sanitária e defesa do
consumidor.
Parágrafo único. Os números de telefone, o sítio eletrônico e demais informações para
contato com os órgãos responsáveis pela fiscalização devem ser afixados, de forma clara
e visível ao consumidor, nas barracas das respectivas feiras.
Art. 9º - Fica autorizada a utilização do "Cartão Cesta Cheia, Família Feliz" nas feiras livres
localizadas no Município de Petrópolis.
Art. 10 - Esta entra em vigor na data de sua publicação.
Data do Documento: 29/02/2024 - 17:40:10
Processo: 0778/2024 às 29/02/2024 - 17:44:00
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VERIFICAÇÃO: 20240427000400360778
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JUSTIFICATIVA
Além de ser um canal importante de abastecimento de alimentos, as feiras
livres representam um local onde as pessoas se relacionam umas com as
outras e dão a oportunidade aos pequenos produtores rurais locais de
venderem os seus produtos sem intermediários. Capazes de suprir com
qualidade a alimentação da população local, também contribuem com a
economia local. As rendas geradas pelas feiras possuem como principal
destino o comércio urbano.
O projeto em tela visa promover crescimento da cadeia de produtos orgânicos
locais, valorizando a produção do Município de Petrópolis, bem como
viabilizando o alcance destes produtos para todas as classes.
Sala das Sessões, 29 de fevereiro de 2024
FRED PROCÓPIO
Vereador HINGO HAMMES
Vereador
Data do Documento: 29/02/2024 - 17:40:10
Processo: 0778/2024 às 29/02/2024 - 17:44:00
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