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06/03/2024, 11:35 Projeto de Lei 0038/2024 proc. 0848/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90512 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 0848/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
COSTUREIRA NO CALENDÁRIO
MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º- Fica instituído o “Dia Municipal da Costureira” a ser comemorado anualmente no
dia 25 de Maio.
Art. 2º- O Dia Municipal de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Em diálogo com a atual gestão do Segmento de Design e Moda de Petrópolis, integrante
do Conselho Municipal de Cultura, representada pelas companheiras Camila Filardi, Maria
Claudia Moura e Ariane Egydio, construímos o presente Projeto de Lei, a fim de que, seja
instituído no âmbito do Município de Petrópolis o Dia Municipal da Costureira, a ser
comemorado anualmente no dia 25 de Maio.
De acordo com a Associação Brasileira do Vestuário- Abravest, 87% dos 1,3 milhão de
profissionais que atuam com costura no Brasil são mulheres. Elas também são maioria nas
indústrias e no mercado informal de serviços atrelado ao setor e, ainda, receberem, em
média, 12% menos que os homens executando a mesma função, de acordo com dados de
2020 do Painel de Informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do
Ministério do Trabalho e Previdência.
Além disso, segundo o “Estudo sobre Gênero e Condições de Trabalho na Indústria da
Moda- Mulheres na Confecção”, realizado entre o Ministério Público do Trabalho- MPT, o
Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos- UNOPS e a Organização das
Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres- ONU
Mulheres, ainda são inúmeros os desafios atrelados ao cotidiano das mulheres costureiras,
como a falta de acesso a políticas e serviços de saúde e de cuidado, a submissão à dupla
ou tripla jornada de trabalho, a obstrução ao pleno exercício da maternidade e exposição à
práticas de violência de gênero e assédio sexual, nos ambientes de trabalho.
Data do Documento: 05/03/2024 - 16:52:37
Processo: 0848/2024 às 05/03/2024 - 17:05:26
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400380848
06/03/2024, 11:35 Projeto de Lei 0038/2024 proc. 0848/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90512 2/2
Em vista disso, considerando a relevância do setor têxtil no Município de Petrópolis, bem
como as exigências de um mundo cada vez mais dominado pela urgência de produção e
consumo e as precariedades do setor, elaborou-se este Projeto de Lei, como um
instrumento de valorização dessas profissionais, de pavimentação de caminhos e de
estratégias capazes de trazer mais reconhecimento, dignidade e qualidade de vida para
das costureiras de Petrópolis.
Sala das Sessões, 05 de março de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 05/03/2024 - 16:52:37
Processo: 0848/2024 às 05/03/2024 - 17:05:26
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400380848
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