texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
14/03/2024, 08:43 Projeto de Lei 0044/2024 proc. 1019/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90683 1/2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA
BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1019/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
“PROJETO BANCO
VERMELHO” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a instalação de bancos vermelhos em espaços públicos de
grande circulação de pessoas no município de Petrópolis.
Parágrafo único. Entende-se por espaços públicos de grande circulação de pessoas:
terminais rodoviários, praças, parques, entre outros logradouros públicos.
Art. 2º Os bancos vermelhos criados por esta Lei deverão conter as seguintes informações:
I – “Disque 180”;
II – “Disque 190”;
III – Frases que estimulem a reflexão sobre a temática do enfrentamento ao feminicídio e à
violência contra a mulher;
IV – Qrcode que direcionará para canais de ajuda e denúncia às vítimas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
Esse Projeto de Lei tem como objetivo criar o “Projeto Banco Vermelho” no
âmbito do município de Petrópolis, destinado à conscientização para o fim da
violência contra a mulher.
Esse movimento é um manifesto internacional de conscientização e combate
ao feminicídio e à violência contra a mulher, que teve início na Itália em 2016
e se expandiu globalmente, com bancos instalados em diversos países,
incluindo Espanha, Áustria, Austrália e Argentina.
Data do Documento: 13/03/2024 - 17:33:03
Processo: 1019/2024 às 13/03/2024 - 17:51:53
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240600000400441019
14/03/2024, 08:43 Projeto de Lei 0044/2024 proc. 1019/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90683 2/2
Aqui no Brasil, a cidade de Recife foi a primeira a aderir o movimento. Essa
campanha é feita por bancos pintados de vermelho instalados em praças
públicas com mensagens de reflexão sobre o tema.
Além disso, também já foi aprovado, em março de 2024 na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei que cria o “Banco Vermelho”.
Outros municípios como: Vitória de Santo Antão, Cupira, Araguaína, entre
outros também já aderiram ao projeto.
Os dados trazidos pelo Anuário do Fórum Brasileiro da Segurança Pública
apontam que, a cada hora, 26 mulheres são vítimas de violência e em 2022
foram registrados 1.437 casos de feminicídio no país.
Dessa forma, esse Projeto de Lei é extremamente importante.
Sala das Sessões, 13 de março de 2024
GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 13/03/2024 - 17:33:03
Processo: 1019/2024 às 13/03/2024 - 17:51:53
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240600000400441019
open original →