PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO E OUTROS
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1021/2024
SUBSTITUTIVO TOTAL AO
PROJETO DE LEI Nº 4357/2023.
Art. 1 - Fica substituído, na sua totalidade, o texto do Projeto de Lei
Substitutivo nº 4357/2023 passando a vigorar a seguinte redação:
"EMENTA: INSTITUI O BANCO DE EMPREGOS PARA MULHERES VÍTIMAS
DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Institui o Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica e Familiar, no âmbito do Município de Petrópolis.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, as formas de violência doméstica contra
a mulher são aquelas dispostas na (Lei Maria da Penha), Lei no 11.340, de 07
de agosto de 2006.
Art. 2º O Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica
ou Familiar poderá ser vinculado ao Balcão de Emprego Municipal.
Art. 3º São objetivos desta Política:
I - Acesso prioritário nas ações integradas de orientação, recolocação e
qualificação profissional, visando à busca e à manutenção do emprego, e nos
programas de trabalho e renda;
II - Respeito ao perfil vocacional e ao interesse da mulher;
III - Inclusão nas avaliações periódicas;
IV - Articulação das políticas públicas de inserção da mulher e;
V - Possibilidade de participação de organizações da sociedade civil,
empresas públicas ou privadas com vistas à definição de estratégias de
inclusão, de superação de barreiras e ações atitudinais.
30/08/2024, 10:07 Projeto de Lei Substitutivo 0003/2024 proc. 1021/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90685 1/3
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação."
JUSTIFICATIVA
Uma das barreiras enfrentadas pelas mulheres vítimas de violência doméstica
é a dificuldade em escapar desse ciclo de violência que as aprisiona de
diversas maneiras. O agressor frequentemente cria uma dependência
econômica, tornando ainda mais difícil para a vítima romper esse ciclo. Muitas
vezes, a mulher não consegue sair desse ciclo devido à sua dependência
financeira do agressor, uma situação que se agrava quando também há filhos
menores de 18 anos envolvidos e igualmente dependentes.
“Dentro do ciclo de violência, existem três fases: a primeira é o aumento da
tensão, onde o agressor se mostra agressivo, faz ameaças, humilha a vítima
e, com isso, cria uma tensão fulminante. Nisso, a mulher tenta explicar para si
e para os outros, que ‘ele não é assim’, ou ‘ele só teve um dia estressante no
trabalho’. Só que isso leva, geralmente, à segunda fase, que é a do ato de
violência, onde aquela tensão se transforma em uma agressão, seja física,
psicológica, sexual, etc. Após isso, a mulher tende a se afastar do
companheiro, e aí entra a terceira fase, que é conhecida como ‘lua de mel’.
Nessa fase, o homem se mostra arrependido e promete que vai mudar. Isso
deixa a mulher confusa e iludida na mudança do companheiro e, assim, ela
decide então voltar para o relacionamento. Aí, então, começa tudo de novo”
Explica a Coordenadora do Centro de Referência de Atendimento à Mulher,
Thaís Justen.
Compreendendo que faz parte do ciclo de violência, que os agressores
tornem as mulheres cada vez mais dependentes financeiramente,
psicologicamente, emocionalmente, e sabendo-se que moradia, falta de renda
financeira e filhos, são os principais motivos que mantém as mulheres
inseridas em relacionamentos abusivos e violentos, se faz necessário e
urgente que tenhamos políticas públicas para que elas consigam romper com
esse ciclo.
Os números dos atendimentos realizados pelo Centro de Referência de
Atendimento à Mulher (Cram) de Petrópolis apontam que os casos de
violência contra a mulher registraram aumento no município. Durante o mês
de agosto deste ano, foram realizados 133 atendimentos, enquanto no
mesmo período do ano anterior foram 80, o que representa um aumento de
66,25%. Só em 2022, de janeiro a agosto, a cidade registrou 645 casos.
30/08/2024, 10:07 Projeto de Lei Substitutivo 0003/2024 proc. 1021/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90685 2/3
Por todo exposto, o intuito do banco de empregos para mulheres vítimas de
violência será de garantir a autonomia financeira a fim de que consigam
restabelecer suas dignidades, de maneira segura e longe de seus agressores.
Sala das Sessões, 14 de março de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora GILDA BEATRIZ
Vereadora
30/08/2024, 10:07 Projeto de Lei Substitutivo 0003/2024 proc. 1021/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/90685 3/3