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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaDispõe sobre o uso prioritário de "Faixas Elevadas para Travessia de Pedestres" nas vias públicas de Petrópolis e dá outras providências.
native_id24759

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Processo Arquivado
2024-10-22 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8928/2024 de 18/10/2024
2024-09-25 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 636/2024
2024-09-25 Proposição aprovada S 2ª Votação na Sessão de 25/09/2024 às 14:00
2024-09-04 Proposição aprovada B Sessão de 04/09/2024 às 14:00
2024-08-27 Aguardando Votação
2024-08-27 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator EDUARDO DO BLOG
2024-08-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador EDUARDO DO BLOG com prazo de 7 dias corridos
2024-08-01 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pela relatora JÚLIA CASAMASSO
2024-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereadora JÚLIA CASAMASSO com prazo de 7 dias corridos
2024-07-08 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2024-04-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias corridos
2024-04-12 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-04-11 Para Providências
2024-04-10 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 10/04/2024 as 14:00
2024-04-09 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-01T12:32:22.109818-03:00 Aprovado 11 0 0
2024-09-12T10:04:23.861232-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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09/04/2024, 14:22 Projeto de Lei 0065/2024 proc. 1427/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91091 1/3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR
MARCELO CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1427/2024
DISPÕE SOBRE O USO
PRIORITÁRIO DE "FAIXAS
ELEVADAS PARA TRAVESSIA
DE PEDESTRES" NAS VIAS
PÚBLICAS DE PETRÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O poder executivo poderá considerar como prioritário, o uso de "Faixas Elevadas
para Travessia de Pedestres" nas vias públicas de Petrópolis em frente às Escolas,
Unidades de Saúde, Hospitais, autarquias, parques, praças, pontes de travessia de
pedestres, passarelas e demais locais onde exista grande circulação de veículos e
pedestres.
Parágrafo único: A fim de garantir a segurança dos pedestres e minimizar impactos
negativos, a implementação das faixas elevadas será recomendada a ser realizada de
forma gradual e planejada, considerando critérios orçamentários, técnicos e de segurança
viária.
Art. 2º Para viabilizar a possível implementação das faixas elevadas, poderá ser elaborado
um estudo técnico que identificará as melhores localizações, levando em consideração o
fluxo de pedestres e veículos, a topografia da via, a presença de estacionamentos e outros
fatores relevantes.
Parágrafo único: O estudo técnico tem por objetivo priorizar ações para mitigar possíveis
impactos no tráfego de veículos e pedestres, incluindo a análise de alternativas de
circulação e a adoção de medidas complementares, como ajustes na sinalização viária e
no tempo dos semáforos, a fim de dar a maior fluidez e segurança no trânsito.
Art. 3º A eventual implementação das faixas elevadas será acompanhada de um plano de
fiscalização e manutenção periódica, visando a garantia de sua adequada conservação e
funcionamento.
Parágrafo único: O plano de fiscalização e manutenção poderá ser elaborado pelo órgão
responsável pela gestão do trânsito no município, em conjunto com demais órgãos da
administração pública envolvidos, e incluirá a definição de procedimentos e
responsabilidades.
Art. 4º O Poder Executivo poderá considerar, quando necessário, a utilização de dotações
Data do Documento: 09/04/2024 - 13:14:27 orçamentárias próprias para a consecução da presente lei, além de sua regulamentação
Processo: 1427/2024 às 09/04/2024 - 13:30:41
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400651427
09/04/2024, 14:22 Projeto de Lei 0065/2024 proc. 1427/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91091 2/3
no que lhe couber, definindo os procedimentos necessários para sua implementação e
fiscalização.
Art. 5º Para os fins desta Lei, estabelece-se que poderão ser consideradas as normas
técnicas e resoluções pertinentes, incluindo a Resolução nº 738/2018 do CONTRAN
(Conselho Nacional de Trânsito), ou qualquer outra resolução que a substitua e que seja
aplicável.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A implementação de faixas elevadas para travessia de pedestres em
Petrópolis não apenas promove a segurança viária e a acessibilidade, mas
também está alinhada com práticas internacionais bem estabelecidas em
diversos países, como Inglaterra, Alemanha, Holanda, entre outros. Essas
medidas, conhecidas como "traffic calming", têm sido adotadas como parte de
um conjunto de estratégias para tornar o ambiente urbano mais seguro e
acolhedor para os pedestres, enquanto moderam o tráfego e reduzem a
velocidade dos veículos automotores.
Ao combinar a faixa de pedestres com um redutor de velocidade, as
chamadas "lombofaixas", o objetivo é proporcionar uma travessia mais segura
e tranquila para os pedestres, ao mesmo tempo, em que obriga os condutores
a reduzirem a velocidade e concederem prioridade aos pedestres. Essa
abordagem integrada não só melhora a segurança, mas também promove
uma convivência mais harmoniosa entre os diferentes modos de transporte na
via pública.
Além disso, a adoção das faixas elevadas para travessia de pedestres em
Petrópolis está alinhada com os princípios de inclusão e respeito à
diversidade, uma vez que oferece uma travessia mais fácil e segura para
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Essa medida contribui para
uma cidade mais igualitária, onde todos os cidadãos podem desfrutar
plenamente do espaço público.
Ao estabelecer que será utilizada como referência técnica a Resolução nº
738/2018 do CONTRAN ou outra que substitua, o projeto de lei garante a
conformidade das faixas elevadas com as normas nacionais de trânsito,
assegurando sua eficácia e legitimidade.
O projeto também prevê a realização de estudos técnicos, a elaboração de
planos de fiscalização e manutenção, garantindo uma implementação
adequada e sustentável das faixas elevadas. Isso demonstra um
compromisso com a efetividade e a qualidade das medidas propostas.
Portanto, ao aprovar este projeto de lei, estamos não apenas investindo na
segurança viária e na acessibilidade, mas também seguindo as melhores Data do Documento: 09/04/2024 - 13:14:27
Processo: 1427/2024 às 09/04/2024 - 13:30:41
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400651427
09/04/2024, 14:22 Projeto de Lei 0065/2024 proc. 1427/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91091 3/3
práticas internacionais e promovendo uma cultura de respeito e cuidado com
todos os usuários da via pública em Petrópolis.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2024
MARCELO CHITÃO
Vereador
Data do Documento: 09/04/2024 - 13:14:27
Processo: 1427/2024 às 09/04/2024 - 13:30:41
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400651427

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