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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-04-17
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Petrópolis/RJ a FESTA DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM realizada anualmente pela Igreja de Sant’Anna e São Joaquim – Igreja Matriz de Cascatinha.
native_id24924

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-05 Processo Arquivado
2024-08-05 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8854/2024 de 30/07/2024
2024-06-14 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 407/2024
2024-06-13 Proposição aprovada E Sessão de 13/06/2024 às 16:00
2024-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO CHITÃO com prazo de 07 dias corridos
2024-05-09 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2024-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2024-04-25 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-04-24 Para Providências
2024-04-24 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 24/04/2024 as 14:00
2024-04-17 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-25T11:33:27.232836-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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17/04/2024, 15:55 Projeto de Lei 0073/2024 proc. 1592/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91256 1/3
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL
MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1592/2024
DECLARA COMO PATRIMÔNIO
CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS/RJ A FESTA DOS
PADROEIROS SANT’ANNA E
SÃO JOAQUIM REALIZADA
ANUALMENTE PELA IGREJA
DE SANT’ANNA E SÃO
JOAQUIM – IGREJA MATRIZ DE
CASCATINHA.
Art. 1º - Fica declarado como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL do Município de
Petrópolis/RJ, A FESTA E CELEBRAÇÕES DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO
JOAQUIM, realizada anualmente pela Igreja Matriz de Cascatinha, bem como suas
manifestações artístico-culturais.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, consideram-se patrimônio cultural imaterial da FESTA E
CELEBRAÇÕES DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM em Petrópolis/RJ:
I – A Trezena;
II – A Missa;
III – A Procissão;
IV – A Festa.
Parágrafo Único - O Poder Executivo Municipal apoiará no que couber através do Instituto
Municipal de Cultura e de outros órgãos da administração pública com a realização dos
festejos dispostos no caput.
Art. 3º - A FESTA E CELEBRAÇÕES DOS PADROEIROS SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM
será incluída no calendário oficial de eventos do Município de Petrópolis.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Data do Documento: 17/04/2024 - 15:19:16
Processo: 1592/2024 às 17/04/2024 - 15:38:41
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000400731592
17/04/2024, 15:55 Projeto de Lei 0073/2024 proc. 1592/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91256 2/3
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei que tem por finalidade instituir como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Petrópolis a FESTA E CELEBRAÇÕES DOS PADROEIROS
SANT’ANNA E SÃO JOAQUIM, um dos eventos religiosos mais importantes
de nosso município.
A Constituição de 1988 ampliou o conceito de cultura nacional, ao
considerar patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial de
reconhecida importância para a sociedade brasileira. Nesse contexto, se inclui
a Festa dos Padroeiros Sant’Anna e São Joaquim realizada em Cascatinha –
Segundo Distrito de Petrópolis, considerada uma das maiores manifestações
religiosas deste Município.
No dia 26 de julho, a Paróquia de Cascatinha comemora o dia dos
padroeiros, Sant’Anna e São Joaquim. Conhecida como Igreja Matriz de
Cascatinha ela se destaca desde os fins do século XIX vida na religiosa
católica do 2° Distrito, e esse está diretamente ligada à imigração italiana em
Petrópolis.
O vilarejo de Cascatinha do século XIX cresceu em torno da Companhia
Petropolitana de Tecidos, composta, na grande maioria, por imigrantes
italianos, que decidiram construir uma capela. Em 1912, essa capela se
tornou uma paróquia e foi dedicada a Sant’Anna e São Joaquim. As imagens
da igreja vieram da Itália, e o interior do prédio foi restaurado no ano de 2012.
A Igreja Matriz de Cascatinha, como é conhecida, tem 126 anos e a ideia
de construir um templo nasceu da necessidade de um local onde se pudesse
orar e praticar a religião católica atendendo aos anseios do operariado da
Companhia Petropolitana. A construção teve início no dia 9 de maio de 1895,
com a cooperação da Irmandade e do povo em geral e foi inaugurada em
1898.
No dia 30 de dezembro de 1912, a Capela de Cascatinha foi erigida
canonicamente como Paróquia pelo Bispo de Niterói, Dom Agostinho Benassi
que nomeou como primeiro vigário Padre Achilles de Mello. Desde então ao
longo desses 126 anos, a Paróquia vem procurando realizar a missão que
Cristo lhe conferiu de ser uma Paróquia missionária, evangelizadora,
formadora espiritual e humanamente, fazendo com que todos que participam
de ministérios, pastorais e movimentos busquem ter um espírito de serviço
para que Jesus possa ser conhecido por todos.
A Festa dos Padroeiros que é realizada nos durante um período nos
meses de junho e julho já é tradicionalmente conhecida e visitada na cidade
de Petrópolis, tendo sua popularidade disseminada inclusive em outros
Data do Documento: 17/04/2024 - 15:19:16 municípios, converge para o local um grupo eclético, misto de crianças,
Processo: 1592/2024 às 17/04/2024 - 15:38:41
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000400731592
17/04/2024, 15:55 Projeto de Lei 0073/2024 proc. 1592/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91256 3/3
jovens e adultos que participam das celebrações religiosas dos padroeiros e
das festividades. E faz-se necessário relembrar sempre o excelente ambiente
de cortesia, paz e alegria que é exarado durante todo o período de festa.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2024
GIL MAGNO
Vereador
Data do Documento: 17/04/2024 - 15:19:16
Processo: 1592/2024 às 17/04/2024 - 15:38:41
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000400731592

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