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materia nº 81/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaFica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro.
native_id25208

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-23 Processo Arquivado
2024-07-23 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8850/2024 de 19/07/2024
2024-06-26 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 446/2024
2024-06-26 Proposição aprovada E Sessão de 26/06/2024 às 14:00
2024-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO CHITÃO com prazo de 07 dias corridos
2024-06-13 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2024-05-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias corridos
2024-05-09 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-05-09 Para Providências
2024-05-08 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 08/05/2024 as 16:00
2024-05-08 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-10T11:31:58.715950-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DR.
MAURO PERALTA
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 1876/2024
FICA DECLARADA COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE
NATUREZA IMATERIAL DE
PETRÓPOLIS O TÍTULO DE
PRIMEIRA DANÇARINA DE
FOLCLORE GERMÂNICO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial de Petrópolis o título
de primeira dançarina de folclore germânico do Estado do Rio de Janeiro .
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do patrimônio cultural adotará os atos
necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2° O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem
à valorização do título das dançarinas ( os ) do Clube 29 de Junho e também a primeira
dançarina da Festa do colono Alemão de Petrópolis, mais conhecida como Bauernfest no
âmbito do Município.
Art.3º Fica de responsabilidade do Poder Executivo, inserir e agraciar nas festividades
Públicas da nossa cidade às e os dançarinos folclóricos Germânicos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Muitos foram as atividades desenvolvidas pelo Clube 29 de Junho com
parceria da Prefeitura Municipal de Petrópolis, uma delas na qual destaco de
suma importância foi a festa do colono alemão que acabou recebendo a
denominação de bauernfest e levando toda cultura histórica germânica. Uma
comemoração de valorização das instituições culturais que acabou virando
uma fonte atrativa para turistas e também divulgando a nossa cidade à nível
Data do Documento: 08/05/2024 - 09:59:50
Processo: 1876/2024 às 08/05/2024 - 10:02:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093000400811876
08/05/2024, 12:21 Projeto de Lei 0081/2024 proc. 1876/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91540 1/2
global. À Bauernfest, acabou gerando de forma direta e indireta vários
empregos na nossa cidade aumentando assim a economia.
Sala das Sessões, 08 de maio de 2024
DR. MAURO PERALTA
Vereador
Data do Documento: 08/05/2024 - 09:59:50
Processo: 1876/2024 às 08/05/2024 - 10:02:56
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093000400811876
08/05/2024, 12:21 Projeto de Lei 0081/2024 proc. 1876/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91540 2/2

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