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materia nº 97/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAltera a Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021.
native_id25595

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Processo Arquivado
2024-08-06 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8859/2024 de 03/08/2024
2024-06-05 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 362/2024
2024-06-04 Proposição aprovada E Sessão de 04/06/2024 as 17:00
2024-06-04 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 04/06/2024 as 17:00
2024-06-03 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-12T15:49:21.688541-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR FRED
PROCÓPIO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2263/2024
ALTERA A LEI N.º 8.199 DE 29
DE OUTUBRO DE 2021.
Art. 1º - Fica incluído o Parágrafo único ao artigo 1º da Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de
2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - [...]
Parágrafo único. O Relatório de que trata o artigo 1º deverá ser protocolado dentro do
prazo supramencionado na Câmara Municipal de Petrópolis."
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei n.º 8.199 de 29 de outubro de 2021, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Relatório de Gestão e Metas Fiscais do Quadrimestre deverá ser elaborado e
apresentado na forma determinada na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e
incluirá a dívida flutuante do Município e os demonstrativos contábeis das Sociedades de
Economia Mista e Autarquias Municipais e comparativo com série histórica dos últimos 20
anos."
Art. 3º - Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A atividade do Vereador contempla não só a função legislativa, mas também o
exercício da fiscalização e do controle externo sobre a legalidade e sobre a
adequação dos atos praticados pelo Poder Executivo, tal como previsto pelo
Art. 31, §1º da CRFB/88, Art. 67 e 78, XIV da LOM. Data do Documento: 03/06/2024 - 16:10:16
Processo: 2263/2024 às 03/06/2024 - 16:33:28
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400982263
04/06/2024, 09:23 Projeto de Lei 0098/2024 proc. 2263/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91927 1/2
A presente alteração a Lei visa maior transparência no Quadrimestre Fiscal
que deve ser apresentado a cada quadrimestre pelo Poder Executivo
Municipal.
Sala das Sessões, 03 de junho de 2024
FRED PROCÓPIO
Vereador
Data do Documento: 03/06/2024 - 16:10:16
Processo: 2263/2024 às 03/06/2024 - 16:33:28
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000400982263
04/06/2024, 09:23 Projeto de Lei 0098/2024 proc. 2263/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91927 2/2

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