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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR
PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2281/2024
DISPÕE SOBRE A
IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE
ESTACIONAMENTO
PREFERENCIAIS RESERVADAS
ÀS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TEA, SINALIZADAS
COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO DO
AUTISMO, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO
PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
DO AUTISMO.
Art.1º Os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamento deverão
reservar no mínimo 2% (dois por cento) de suas vagas para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista – TEA, acompanhada pelo seu responsável quando necessário,
sinalizando com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o Símbolo
Mundial de Conscientização do Autismo.
§1º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro
Autista aquela definida no art.1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
§2º A comprovação do direito ao uso da vaga especial, se dará mediante a apresentação
da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sendo
dispensada a exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga
reservada.
§3º As vagas reservadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista deverão estar
localizadas perto dos elevadores e/ou em posições de fácil saída do estacionamento.
Art. 2º Nas áreas de estacionamento de uso público e coletivo, em vias públicas, serão
reservadas vagas específicas, na mesma proporção e devidamente sinalizadas conforme
definido nesta Lei.
Data do Documento: 04/06/2024 - 11:26:45
Processo: 2281/2024 às 04/06/2024 - 11:28:51
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240575000400992281
04/06/2024, 11:44 Projeto de Lei 0099/2024 proc. 2281/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/91945 1/2
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Presente Projeto de Lei reforça o direito às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista – TEA, para a utilização de vagas especiais em
estabelecimentos públicos e privados.
Infelizmente, muitas pessoas desconhecem a prioridade de atendimento a
que pessoas com autismo têm direito. Tal prioridade é essencial, pois pessoas
com TEA, sobretudo crianças, quando expostas a muitos estímulos ou a longa
permanência em determinados locais de grande circulação de pessoas, ficam
impacientes e mais suscetíveis crises.
A diretora da Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e
Intervenção, afirma que: “Autistas em ambientes como mercados, shoppings,
devido a questões sensoriais tendem a ter crises. Isso implica em prejuízo
social, já que as famílias ficam mais receosas com crises na rua”.
A Lei Berenice Piana – Lei Nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, já traz em
seu texto a garantia de que as pessoas com TEA possam utilizar as vagas
destinadas às pessoas com deficiência, contudo, o que se pretende com a
presente proposta, é garantir que, além destas vagas, sejam reservados
outros 2% para uso exclusivo de pessoas com TEA.
Sala das Sessões, 04 de junho de 2024
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
Data do Documento: 04/06/2024 - 11:26:45
Processo: 2281/2024 às 04/06/2024 - 11:28:51
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240575000400992281
04/06/2024, 11:44 Projeto de Lei 0099/2024 proc. 2281/2024
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