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materia nº 40/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaIndica ao executivo municipal o envio de projeto de lei a esta casa legistativa que dispõe sobre a possibilidade da obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços, concessionárias de fornecimento de águas, estacionamento rotativo e transporte público, de inserirem nas faturas de consumo ou demais espaços publicitários, mensagem de incentivo à doação de sangue.
native_id25805

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-12 Aguardando definição de Relator
2024-09-12 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator OCTAVIO SAMPAIO
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias corridos
2024-06-19 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-06-19 Para Providências
2024-06-18 Para Providências
2024-06-18 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 18/06/2024 as 14:00
2024-06-17 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL
MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2473/2024
INDICA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL O ENVIO DE
PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISTATIVA QUE DISPÕE
SOBRE A POSSIBILIDADE DA
OBRIGATORIEDADE DAS
EMPRESAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS,
CONCESSIONÁRIAS DE
FORNECIMENTO DE ÁGUAS,
ESTACIONAMENTO ROTATIVO
E TRANSPORTE PÚBLICO, DE
INSERIREM NAS FATURAS DE
CONSUMO OU DEMAIS
ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS,
MENSAGEM DE INCENTIVO À
DOAÇÃO DE SANGUE.
O Vereador Gil Magno, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o Plenário,
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que dispõe sobre a
possibilidade da obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços, concessionárias de
fornecimento de águas, estacionamento rotativo e transporte público, de inserirem nas faturas de
consumo ou demais espaços publicitários, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Segue abaixo, anteprojeto da Lei.
Art. 1º - As empresas prestadoras de serviços, concessionárias de águas, estacionamento rotativo e
transporte público ficam obrigadas a inserir, nas faturas de consumo, físicas, eletrônicas ou demais
espaços publicitários, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deverá conter a frase Doe Sangue e o sítio
eletrônico e contato telefônico dos locais para doação de sangue no município de Petrópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data do Documento: 17/06/2024 - 09:09:40
Processo: 2473/2024 às 17/06/2024 - 10:31:26
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240575003200402473
17/06/2024, 12:06 Indicação Legislativa 0040/2024 proc. 2473/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92137 1/2
JUSTIFICATIVA
A proposição faz-se necessária, devido a importância de impulsionar
campanhas de doação de sangue no âmbito da articulação de políticas
públicas. A doação de sangue é fundamental em diversas situações médicas.
Pessoas que sofrem de doenças crônicas sanguíneas, ou distúrbios de
coagulação, frequentemente necessitam de transfusões regulares para
manter sua saúde e qualidade de vida. Pacientes portadores de outras
doenças, como o câncer, vítimas de acidentes graves e indivíduos submetidos
a cirurgias de grande porte também podem necessitar de transfusões
sanguíneas.
A demanda por sangue é constante e urgente, sobretudo em períodos em
que há uma diminuição nos estoques dos bancos de sangue, como nas férias,
festas regionais, durante o inverno ou em feriados prolongados. A escassez
de sangue pode prejudicar seriamente o atendimento médico e colocar em
risco a vida de muitas pessoas.
Não existe um substituto para o sangue humano e a melhor maneira de
suprir essa necessidade é por meio da doação voluntária. Uma bolsa de
sangue doada é capaz de beneficiar múltiplos pacientes, uma vez que a
quantidade de sangue total pode ser fracionada de acordo com os seus
constituintes.
Sendo assim, solicito aos nobres pares desta casa, a avaliarem e
aprovarem esta importante medida, que visa estimular campanhas de doação
de sangue e salvar vidas.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024
GIL MAGNO
Vereador
Data do Documento: 17/06/2024 - 09:09:40
Processo: 2473/2024 às 17/06/2024 - 10:31:26
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240575003200402473
17/06/2024, 12:06 Indicação Legislativa 0040/2024 proc. 2473/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92137 2/2

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