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materia nº 41/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-06-17
EmentaIndica ao executivo municipal o envio de projeto de lei a esta casa legislativa que dispõe sobre a divulgação de campanhas de doação de sangue no âmbito do Município de Petrópolis, através da inserção de mensagens de incentivo a prática da doação de sangue em carnês de cobrança de tributos municipais, físicos e eletrônicos.
native_id25806

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador RONALDO RAMOS com prazo de 10 dias úteis
2024-09-04 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator MARCELO CHITÃO
2024-07-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO CHITÃO com prazo de 7 dias corridos
2024-07-18 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DR. MAURO PERALTA
2024-06-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DR. MAURO PERALTA com prazo de 7 dias corridos
2024-06-19 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-06-19 Para Providências
2024-06-18 Para Providências
2024-06-18 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 18/06/2024 as 14:00
2024-06-17 Aguardando Inclusão Expediente

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texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL
MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2474/2024
INDICA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL O ENVIO DE
PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISLATIVA QUE DISPÕE
SOBRE A DIVULGAÇÃO DE
CAMPANHAS DE DOAÇÃO DE
SANGUE NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS,
ATRAVÉS DA INSERÇÃO DE
MENSAGENS DE INCENTIVO A
PRÁTICA DA DOAÇÃO DE
SANGUE EM CARNÊS DE
COBRANÇA DE TRIBUTOS
MUNICIPAIS, FÍSICOS E
ELETRÔNICOS.
O VEREADOR GIL MAGNO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades regimentais, ouvido o
Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a necessidade de PROJETO DE LEI que dispõe
sobre a divulgação de campanhas de doação de sangue no âmbito do Município de Petrópolis,
através da inserção de mensagens de incentivo a prática da doação de sangue em carnês de cobrança
de tributos municipais, físicos e eletrônicos.
Segue abaixo anteprojeto da Lei:
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Petrópolis fica obrigada a inserir, nos carnês de cobrança de
tributos municipais, físicos ou eletrônicos, mensagem de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. A mensagem de que trata o caput deverá conter a frase "Doe Sangue" e o sítio
eletrônico e contato telefônico dos locais para doação de sangue no município de Petrópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 17/06/2024 - 09:30:56
Processo: 2474/2024 às 17/06/2024 - 10:32:30
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240575003200412474
17/06/2024, 12:07 Indicação Legislativa 0041/2024 proc. 2474/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92138 1/2
A proposição faz-se necessária, devido a importância de impulsionar
campanhas de doação de sangue no âmbito da articulação de políticas
públicas. A doação de sangue é fundamental em diversas situações médicas.
Pessoas que sofrem de doenças crônicas sanguíneas, ou distúrbios de
coagulação, frequentemente necessitam de transfusões regulares para
manter sua saúde e qualidade de vida. Pacientes portadores de outras
doenças, como o câncer, vítimas de acidentes graves e indivíduos submetidos
a cirurgias de grande porte também podem necessitar de transfusões
sanguíneas.
A demanda por sangue é constante e urgente, sobretudo em períodos em
que há uma diminuição nos estoques dos bancos de sangue, como nas férias,
festas regionais, durante o inverno ou em feriados prolongados. A escassez
de sangue pode prejudicar seriamente o atendimento médico e colocar em
risco a vida de muitas pessoas.
Não existe um substituto para o sangue humano e a melhor maneira de
suprir essa necessidade é por meio da doação voluntária. Uma bolsa de
sangue doada é capaz de beneficiar múltiplos pacientes, uma vez que a
quantidade de sangue total pode ser fracionada de acordo com os seus
constituintes.
Sendo assim, solicito aos nobres pares desta casa, a avaliarem e
aprovarem esta importante medida, que visa estimular campanhas de doação
de sangue e salvar vidas.
Sala das Sessões, 17 de junho de 2024
GIL MAGNO
Vereador
Data do Documento: 17/06/2024 - 09:30:56
Processo: 2474/2024 às 17/06/2024 - 10:32:30
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240575003200412474
17/06/2024, 12:07 Indicação Legislativa 0041/2024 proc. 2474/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92138 2/2

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