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Art. 2º- O Dia Municipal de que trata esta lei passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 3º- Fica instituída a Semana Municipal do Jongo, a ser realizada
anualmente na semana de 26 de julho, passando a mesma a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal do Jongo serão realizadas
atividades de conscientização sobre o tema, por meio de campanhas,
palestras, circuitos de conversas e eventos que apresentem a memória do
jongo no Brasil, em especial no sudeste e no município de Petrópolis, com o
objetivo de promover a valorização da cultura popular de expressão afrodiaspórica.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O Jongo é uma expressão artística que possui muita relevância na identidade
e história do município de Petrópolis. Esta manifestação cultural se originou
nos Quilombos do Brasil e mescla dança, música e tradição oral, que foi
transmitida através das gerações, gerando uma rica herança cultural afrobrasileira. Em Petrópolis, essa tradição é especialmente significativa devido à
presença do Quilombo da Tapera. Até hoje, o Jongo é uma ferramenta de
20/06/2024, 11:20 Projeto de Lei 0117/2024 proc. 2529/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92193 1/2
20/06/2024, 11:20 Projeto de Lei 0117/2024 proc. 2529/2024
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