br-locleg corpus explorer

← Petrópolis (RJ)

materia nº 117/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA DIGNIDADE MENSTRUAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id25862

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-20 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

>
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2530/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
DIGNIDADE MENSTRUAL NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE
PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Dignidade Menstrual, a ser
comemorado anualmente no dia 28 de maio.
Art. 2º - O Dia Municipal de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 3º - Fica instituído a Semana Municipal pelo Direito à Dignidade
Menstrual, a ser realizada anualmente na semana de 28 de maio, passando a
mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Parágrafo único. Durante a Semana Municipal pelo Direito à Dignidade
Menstrual, serão realizadas atividades de conscientização sobre o tema,
preferencialmente nas escolas da rede municipal de ensino, por meio de
campanhas, palestras, circuitos de conversas e eventos que debatam o
combante a discriminação e constrangimemtos vivenciados pelas adolesentes
e mulheres.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei visa instituir o Dia Municipal da Dignidade Menstrual e a
Semana Municipal pelo Direito à Dignidade Menstrual em Petrópolis nosso
propósito é de conscientizar a população sobre a importância da saúde e
higiene menstrual e combater estigmas e discriminações enfrentados pelas
Data do Documento: 19/06/2024 - 18:49:33 mulheres em relação à menstruação promovendo atividades de
Processo: 2530/2024 às 20/06/2024 - 09:40:19
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240575000401182530
20/06/2024, 11:22 Projeto de Lei 0118/2024 proc. 2530/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92194 1/2
conscientização nas escolas da rede municipal, como campanhas, palestras e
eventos, visando informar e empoderar as mulheres em relação à sua saúde
menstrual.
Atualmente, o discurso sobre a menstruação aponta para dois caminhos que
escondem e culpam, individualmente, as mulheres por suas necessidades de
higienização menstrual, eximindo, consequentemente, o Estado e o Município
de responsabilidades na saúde pública. O primeiro caminho envolve discursos
que ridicularizam e envergonham o ciclo menstrual, tratando-o como sujo e
impuro, o que contribui para o tabu em torno do tema. O segundo caminho é
caracterizado pela associação pejorativa da Síndrome Pré Menstrual (TPM)
ao ciclo menstrual, como se este fosse patológico, quando na verdade não é.
A parceria entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal
de Saúde permitirá uma abordagem abrangente e efetiva, unindo esforços
para garantir o acesso à informação e aos cuidados adequados para a saúde
menstrual das mulheres em Petrópolis. A aprovação desse projeto de lei
representa um passo significativo para valorizar a dignidade menstrual e
contribuir para uma sociedade mais informada e respeitosa em relação à
menstruação e ao bem-estar das mulheres.
Ao reconhecer a relevância da saúde menstrual, o município de Petrópolis
demonstra seu compromisso em combater o desconhecimento e os
preconceitos associados à menstruação, criando um ambiente mais inclusivo
e empático para todas as mulheres. A iniciativa busca reforçar a importância
do direito à dignidade menstrual, assegurando o acesso à informação e
cuidados necessários, contribuindo para a construção de uma sociedade mais
consciente, igualitária e respeitosa.
Sala das Sessões, 20 de junho de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 19/06/2024 - 18:49:33
Processo: 2530/2024 às 20/06/2024 - 09:40:19
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240575000401182530
20/06/2024, 11:22 Projeto de Lei 0118/2024 proc. 2530/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92194 2/2

open original →