PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL
MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2562/2024
INDICA AO EXECUTIVO
MUNICIPAL O ENVIO DE
PROJETO DE LEI A ESTA CASA
LEGISTATIVA QUE DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA DE
TERAPIA NUTRICIONAL PARA
PESSOAS COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS
O VEREADOR GIL MAGNO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que dispõe sobre o Programa de Terapia
Nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito
do Município de Petrópolis. São objetivos do Programa de Terapia Nutricional
para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA):
- Garantir a manutenção ou a recuperação do estado de saúde da pessoa
com transtorno do espectro autista, sob o ponto de vista alimentar e
nutricional, por meio da atuação de profissionais de saúde especializados,
legalmente habilitados, das unidades das redes pública e privada de saúde,
seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pelas
autoridades competentes;
– Promover a capacitação e a atualização dos nutricionistas e demais
profissionais de saúde, principalmente da Atenção Básica do SUS, para que
possam contribuir efetivamente para a melhoria da saúde física e mental do
paciente e da sua qualidade de vida;
– Incentivar a articulação entre as redes públicas de atendimento a pessoas
com TEA, visando o desenvolvimento de estratégias alimentares relacionadas
aos traços de seletividade alimentar que podem envolver esse transtorno; a
atenção qualificada de saúde
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– Propor o desenvolvimento da atenção qualificada de saúde com estratégias
alimentares que incluam a participação dos familiares dos pacientes, com
foco na elaboração de dietas adequadas, visando minimizar característica
seletividade alimentar e os comportamentos compulsivos no consumo diário,
que resultam na tendência ao sobrepeso, à obesidade e aos distúrbios
gastrointestinais;
– Defender a consolidação de políticas públicas que fortaleçam as estratégias
de saúde e educação, não somente dos aspectos alimentares, mas da
participação comunitária e social,
– Incentivar a realização de pesquisas científicas e acadêmicas sobre nutrição
e autismo.
JUSTIFICATIVA
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é descrito como uma síndrome
neurológica e comportamental, caracterizada principalmente pelo prejuízo
persistente na comunicação social recíproca e na interação social, bem como
a presença de padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses
ou atividades. Tais sinais tornam-se evidentes nos primeiros anos de vida da
criança, e podem afetar diretamente seus hábitos alimentares.
A Literatura científica aponta que, com relação à alimentação, as pessoas
transtorno de espectro autista (TEA) apresentam três aspectos mais
marcantes que são a seletividade, que limita a variedade de alimentos, sendo
a recusa de frutas e vegetais e a tendência a selecionar alimentos de um
único grupo alimentar, o que pode levar a carências nutricionais; a recusa, já
que é frequente a não aceitação do alimento selecionado, o que pode levar a
um quadro de desnutrição calórico-proteica; e a indisciplina, que também
contribui para a inadequação alimentar. Além disso, crianças autistas
possuem de duas a três vezes mais chances de serem obesas. Os estudiosos
concluem que os cuidados nutricionais são valiosos na prevenção de doenças
como a obesidade, para a independência funcional, participação social e
qualidade de vida dos autistas.
As crianças autistas com transtorno de processamento sensorial podem ser
hiper-responsivas, reagindo de forma exagerada ao um determinado estímulo,
que se manifesta através da ansiedade, medo ou comportamento de
oposição, ou serem hiporesponsivas, reagindo de forma apática e sem
demonstração de interesse. Por isso, quando estas alterações ocorrem no
momento da refeição, dado toda experiência sensorial presente (odores,
texturas, sabores e cores), favorece a recusa de certos tipos de alimentos
pela criança.
Em função disso, é comum que crianças hiper-responsivas tenham o
consumo restrito de alimentos de uma determinada cor ou textura, ou
preparações com pouco tempero por causa do sabor e do cheiro, o que tornar
Data do Documento: 21/06/2024 - 14:48:29 a alimentação da criança autista seletiva e pouco diversificada. Além disso,
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essa criança pode até mesmo apresentar dificuldades em permanecer na
mesa durante a refeição, por se sentir desconfortável com os inúmeros
estímulos. Já as crianças hiporesponsivas podem levar horas para terminar a
refeição, sendo um grande desafio para a família.
Embora as crianças com autismo possam apresentar um paladar restrito,
a seletividade alimentar deve ser trabalhada desde cedo, pois sem
intervenção nutricional, corre o risco de a alimentação permanecer durante
um longo tempo restrita, o que compromete o estado nutricional, assim como,
o desenvolvimento e crescimento adequado da criança. Dessa forma, é de
suma importância que o nutricionista faça a orientação adequada aos pais ou
responsáveis, no intuito de tornar a alimentação da criança com autismo cada
vez mais diversificada e nutritiva.
Estudos sugerem que crianças com TEA podem necessitar de maior
aporte de ômega 3, ácidos graxos essenciais, nutrientes antioxidantes
(vitaminas A, C, E, selênio), suplementação de magnésio, cálcio e zinco e
dieta para eliminar alergias. Outras pesquisas apontam que tais crianças
apresentam deficiências em aminoácidos essenciais, o que acarreta em baixa
ingestão de vitamina D, ferro e cálcio, comprometendo o desenvolvimento
ósseo e o sono.
Além disso, elas estão mais propensas a apresentarem alterações no trato
gastrointestinal, pois possuem uma alimentação mais rica em conservantes e
pobre em nutrientes, o que pode afetar o funcionamento cerebral. Sintomas
como flatulência, inchaço abdominal e fezes alteradas são comuns no
paciente autista e estratégias nutricionais, como dieta livre de glúten e
caseína, restrição de alérgenos, uso de probióticos e suplementos
alimentares, têm sido propostas aos pais, com melhora no comportamento
das crianças.
Diante de todas as dificuldades apresentadas, o nutricionista tem papel
fundamental no tratamento da patologia, pois, por meio da dietoterapia, bem
como a educação nutricional, é possível que os pacientes tenham melhora no
estado nutricional, comportamento alimentar, sintomas gastrointestinais e
demais sintomas inerentes ao autismo. É importante salientar que o processo
de educação nutricional se estende aos pais, uma vez que o ambiente
adequado e condutas semelhantes entre os familiares, irão garantir o êxito do
tratamento.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a análise e
aprovação desta indicação legislativa.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2024
GIL MAGNO
Vereador
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