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materia nº 120/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaFica instituído a “Rota Caipira” de cicloturismo como rota urbana e rural dentro do território do Município de Petrópolis.
native_id25900

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Processo Arquivado
2024-09-20 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8902/2024 de 12/09/2024
2024-07-31 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 539/2024
2024-07-31 Proposição aprovada E Sessão de 31/07/2024 às 16:00
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador OCTAVIO SAMPAIO com prazo de 7 dias corridos
2024-06-28 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-06-26 Para Providências
2024-06-25 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 25/06/2024 as 17:00
2024-06-24 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-15T15:33:26.191205-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DUDU
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2568/2024
FICA INSTITUÍDO A “ROTA
CAIPIRA” DE CICLOTURISMO
COMO ROTA URBANA E RURAL
DENTRO DO TERRITÓRIO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1.º Fica instituído a “Rota Caipira” de ciclo turismo como rota urbana e
rural dentro do território do Município de Petrópolis.
Parágrafo único. O nome Rota Caipira faz alusão a terra encontrada na
região serrana de Petrópolis, localizada no Vale das Videiras em Araras tem
também o objetivo de contribuir com o desenvolvimento municipal e nas áreas
ambientais, sociocultural e econômica.
Art. 2.º Os objetivos da Rota Caipira de cicloturismo, são:
I. – Valorização e conservação do patrimônio histórico e da biodiversidade do
território;
Il. – Exploração do turismo rural e aumento da permanência do turista na
região, desenvolvendo a agricultura familiar, restaurantes rurais,
agroindústrias, pousadas rurais e demais setores atinentes;
III. – Publicidade da cidade também para turistas interessados em outros
atrativos ecológicos, culturais e históricos;
IV. - Aumento da consciência da população local e dos turistas sobre a
necessidade de proteção do meio ambiente;
V. – Intercâmbio cultural entre moradores e visitantes;
VI. – Valorização da herança cultural, material e imaterial (festas, costumes,
danças, culinária, artesanato) com o resgate e perpetuação de atividades
típicas da comunidade;
VII. – Geração de empregos e demanda pela qualificação profissional;
VIII. – Apoiar a estruturação de espaços públicos e fomentar a adaptação dos
prestadores de serviços turísticos para atender as necessidades desse
Data do Documento: 24/06/2024 - 12:31:43 público;
Processo: 2568/2024 às 24/06/2024 - 13:04:32
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093000401212568
24/06/2024, 13:52 Projeto de Lei 0121/2024 proc. 2568/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92232 1/2
Icon. – Desenvolver estratégias para divulgação e engajamento de turistas
potenciais e em visita ao município;
IX. – Desenvolver ações para estruturação dos recursos naturais existentes
no município e, desta forma, atrair, em conjunto com os municípios da região,
os turistas ambientalmente conscientes;
X. – Desenvolver ações no âmbito da gestão pública e da gestão privada
(empresas) de modo a gerar maior competitividade neste quesito além de
gerar uma imagem positiva do destino.
Art. 3.º A Rota Caipira de cicloturismo poderá contar com parcerias públicas e
privadas.
Parágrafo único. O Projeto poderá contar com suportes para o incremento da
educação e atenção no trânsito, mobilidade, melhorias da sinalização viária e
turística e conservação do patrimônio natural, histórico e cultural.
JUSTIFICATIVA:
Esse projeto se faz necessário promover e disseminar a prática do ciclismo de
Mountain Baike (MTB) em nosso município.
Diversificando a economia regional e incremento do mercado com a criação
de micro e pequenos negócios.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024
DUDU
Vereador
Data do Documento: 24/06/2024 - 12:31:43
Processo: 2568/2024 às 24/06/2024 - 13:04:32
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093000401212568
24/06/2024, 13:52 Projeto de Lei 0121/2024 proc. 2568/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92232 2/2

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