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materia nº 46/2024

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 46 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL A NECESSIDADE DE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE A PROIBIÇÃO DE OPERAR NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO PARA ÔNIBUS EM DESACORDO COM A NBR 15570:2011, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, CONFORME ANTEPROJETO A SEGUIR:
native_id25909

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR
PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2577/2024
INDICA AO EXMO. SR.
PREFEITO MUNICIPAL A
NECESSIDADE DE PROJETO
DE LEI QUE DISPONHA SOBRE
A PROIBIÇÃO DE OPERAR NO
SISTEMA DE TRANSPORTE
COLETIVO PARA ÔNIBUS EM
DESACORDO COM A NBR
15570:2011, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS,
CONFORME ANTEPROJETO A
SEGUIR:
O VEREADOR JUNIOR PAIXÃO, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a
necessidade de PROJETO DE LEI que disponha sobre a proibição de operar
no sistema de transporte coletivo para ônibus em desacordo com a NBR
15570:2011, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, no
âmbito do município de Petrópolis, conforme anteprojeto a seguir:
Art. 1º Para fins de transporte coletivo de passageiros, fica proibido, em todo o
município de Petrópolis, o uso de veículos em desacordo com a NBR
15570:2011, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT,
para operar no sistema de transporte coletivo.
§ 1º Os sistemas de transporte coletivo que operam com ônibus não permitem
novas aquisições pelas concessionárias de veículos em desacordo com a
ABNT NBR 15570:2011 na sua frota.
§ 2º Os veículos em desacordo com esta Lei existentes no sistema de
transporte coletivo serão substituídos gradativamente por ônibus em
conformidade com a ABNT NBR 15570:2011, observado o limite de idade
média da frota para operação, conforme a legislação vigente. Data do Documento: 24/06/2024 - 15:37:02
Processo: 2577/2024 às 24/06/2024 - 16:22:33
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427003200462577
25/06/2024, 09:34 Indicação Legislativa 0046/2024 proc. 2577/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92241 1/2
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A NBR 15570:2011, editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas -
ABNT, para operar no sistema de transporte coletivo, em suas 65 páginas
estabelece os requisitos mínimos para as características construtivas e os
equipamentos auxiliares aplicáveis nos veículos produzidos para operação no
transporte coletivo urbano de passageiros, de forma a garantir condições de
segurança, conforto, acessibilidade e mobilidade aos seus condutores e
usuários, independentemente da idade, estatura e condição física ou
sensorial (grifo nosso).
A Resolução CPTRANS Nº 02 de 08 de dezembro de 2008, estabelece em
seu artigo segundo:
“Art. 2º – O serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus é
serviço essencial, devendo ser prestado de forma adequada ao pleno
atendimento do usuário e de acordo com a legislação vigente e as condições
do contrato de Permissão, deste Regulamento e demais ordens de serviço,
portarias, determinações, normas e instruções complementares.
Parágrafo único – A prestação adequada do serviço é a que satisfaz as
condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade das técnicas, da
tecnologia, do atendimento, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas.”
Recentemente foi amplamente noticiado pela imprensa que 87% dos ônibus
de uma empresa de transporte publico de Petrópolis foi reprovada em vistoria
realizada pela CPTRANS.
Importante legislar para garantir toda a dignidade para o usuário do serviço de
transporte público que ele merece.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2024
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
Data do Documento: 24/06/2024 - 15:37:02
Processo: 2577/2024 às 24/06/2024 - 16:22:33
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427003200462577
25/06/2024, 09:34 Indicação Legislativa 0046/2024 proc. 2577/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92241 2/2

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