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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA
BEATRIZ E OUTROS
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2620/2024
REQUER A TRAMITAÇÃO EM
REGIME DE URGÊNCIA DO
PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO Nº 2617/2024
PARA VOTAÇÃO ÚNICA NA
ORDEM DO DIA DE HOJE.
A Vereadora Gilda Beatriz, infra-assinada, satisfeita as formalidades
regimentais, ouvida em Plenário, pelo presente, REQUER a tramitação em
Regime de Urgência Especial, com base no Art.94. do Regimento Interno,
Projeto de Lei Substitutivo nº 2617/2024 para votação única na ordem do dia
de hoje.
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo permitir à pessoa com Transtorno do
Espectro Autista - TEA ingressar e permanecer em qualquer local,
independentemente do pagamento de qualquer valor adicional, portando
alimentos para consumo próprio e utensílios e objetos de uso pessoal.
Uma das características marcantes da pessoa com TEA é a rigidez
comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas,
inclusive relacionadas à alimentação.
Uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando
não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher,
prato ou recipiente específico. Outro problema é a seletividade alimentar,
decorrente das alterações sensoriais, além de eventuais alergias e
intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância
ao glúten.
Infelizmente uma família foi expulsa de um clube de Brasília, por haver levado
alimentação própria para o filho autista que tinha seletividade alimentar, Processo Arquivado Data do Documento: 26/06/2024 - 14:11:52
Processo: 2620/2024 às 26/06/2024 - 14:15:16
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427003600832620
27/06/2024, 10:10 Requerimento de Inclusão 0083/2024 proc. 2620/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92284 1/2
mesmo já tendo informado previamente e obtida a anuência da administração
do estabelecimento.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146 define “adaptações
razoáveis” como “adaptações, modificações e ajustes necessários e
adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando
requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência
possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as
demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais.
Sala das Sessões, 26 de junho de 2024
GILDA BEATRIZ
Vereadora DOMINGOS PROTETOR
Vereador
EDUARDO DO BLOG
Vereador
FRED PROCÓPIO
Vereador
HINGO HAMMES
Vereador
JULIA CASAMASSO
Vereadora
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
OCTAVIO SAMPAIO
Vereador
Data do Documento: 26/06/2024 - 14:11:52
Processo: 2620/2024 às 26/06/2024 - 14:15:16
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427003600832620
27/06/2024, 10:10 Requerimento de Inclusão 0083/2024 proc. 2620/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92284 2/2
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