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materia nº 125/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER QUILOMBOLA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS.
native_id26017

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Processo Arquivado
2024-08-13 Proposição transformada em lei Lei Ordinária 8880/2024 de 08/08/2024
2024-07-18 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 493/2024
2024-07-16 Proposição aprovada E Sessão de 16/07/2024 às 17:00
2024-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias corridos
2024-07-03 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-07-03 Para Providências
2024-07-02 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 02/07/2024 as 16:00
2024-06-28 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-09T09:13:47.217936-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2685/2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA
MULHER QUILOMBOLA NO
CALENDÁRIO MUNICIPAL DE
PETRÓPOLIS.
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal da Mulher Quilombola” a ser comemorado
anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º - O Dia Municipal de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Petrópolis.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Estabelecer o "Dia Municipal da Mulher Quilombola" em Petrópolis é um ato inadiável.
Reconhecer e celebrar a existência de mulheres quilombolas representa uma vitória na
promoção da igualdade racial e na valorização da cultura quilombola na nossa cidade, que
tem o privilégio de assentar em sua terra a comunidade quilombola do Tapera.
O dia em questão servirá ainda como uma ferramenta de reflexão sobre as questões
específicas que afetam as mulheres quilombolas em Petrópolis, como o acesso à
educação, saúde, trabalho e participação política. Será uma oportunidade para promover o
diálogo e a colaboração entre as comunidades quilombolas e o poder público, visando
ações concretas para enfrentar os desafios que ainda persistem.
O dia 25 de julho, inclusive, já foi reconhecido pela ONU, em 1992, como Dia Internacional
da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha. A data foi criada a partir do primeiro
Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, em Santo Domingo,
República Dominicana, se transformando em um marco internacional da luta e da
resistência da mulher negra.
Data do Documento: 28/06/2024 - 11:47:58
Processo: 2685/2024 às 28/06/2024 - 12:43:35
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000401262685
28/06/2024, 13:27 Projeto de Lei 0126/2024 proc. 2685/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92349 1/2
No Brasil, em 2 de junho de 2014, foi instituído, por meio da Lei 12. 987, o dia 25 de julho
como o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Tereza Benguela liderou
entre 1750 e 1770, o Quilombo do Quariterê e é uma figura emblemática de resistência e
luta pelos direitos das mulheres negras.
A ideia e elaboração deste Projeto de Lei surgiu como um dos encaminhamentos do Curso
sobre Racismo Ambiental, promovido pelo Instituto Todos Juntos Ninguém Sozinho- TJNS,
bem como da articulação das companheiras Débora Pena e Ester Guerra, integrantes do
mandato da Coletiva Feminista Popular, com lideranças do Quilombo do Tapera.
Assim, conto com a apreciação e aprovação dos nobres pares para a construção de uma
Petrópolis mais popular para todas e todos nós.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 28/06/2024 - 11:47:58
Processo: 2685/2024 às 28/06/2024 - 12:43:35
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000401262685
28/06/2024, 13:27 Projeto de Lei 0126/2024 proc. 2685/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92349 2/2

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