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materia nº 129/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2024
Date 2024-07-04
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placas de sinalização alertando a existência de tubulação de gás, da Companhia Naturgy, localizadas no Município de Petrópolis, e dá outras providências.
native_id26156

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador EDUARDO DO BLOG com prazo de 7 dias corridos
2024-09-24 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator EDUARDO DO BLOG
2024-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador EDUARDO DO BLOG com prazo de 7 dias corridos
2024-08-08 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2024-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias corridos
2024-07-10 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-07-10 Para Providências
2024-07-09 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 09/07/2024 as 16:00
2024-07-04 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR DUDU
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2824/2024
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE
INSTALAÇÃO DE PLACAS DE
SINALIZAÇÃO ALERTANDO A
EXISTÊNCIA DE TUBULAÇÃO
DE GÁS, DA COMPANHIA
NATURGY, LOCALIZADAS NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Será obrigatória a instalação de placas de sinalização alertando a
existência de tubulação da Companhia Naturgy, localizadas no Município de
Petrópolis.
Art. 2º As referidas placas informativas serão instaladas, em local visível e de
fácil leitura.
Parágrafo único. Nos perímetros urbanos, a instalação de placas de
sinalização terá uma distância menor ou igual a cem metros.
Art. 3º As placas serão confeccionadas com material plástico, acrílico ou
metálico.
Art. 4º A Naturgy deverá emitir um Boletim à Defesa Civil Municipal
informando os procedimentos adotados em cada denúncia de vazamento
solicitado pelo cidadão carioca.
Art. 5º O não cumprimento dos dispositivos desta Lei implicará à Naturgy a
imposição de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cujo valor será
corrigido anualmente pela variação de créditos tributários do Município de
Petrópolis , aplicada em dobro em caso de reincidência, omissão e/ou
negligência.
Data do Documento: 04/07/2024 - 16:37:29
Processo: 2824/2024 às 04/07/2024 - 16:40:06
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000401302824
08/07/2024, 08:50 Projeto de Lei 0130/2024 proc. 2824/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92488 1/2
Art. 6º A instalação das placas de que trata esta Lei se dará no prazo de cento
e vinte dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A instalação de novas redes de gás precisa ter autorização do município e,
em muitos casos, deve cumprir leis ambientais. As concessionárias, em geral,
disponibilizam o mapa das redes de gás natural às prefeituras, autarquias de
governos e empresas de outros serviços de redes subterrâneas cujas obras
possam se realizar em locais onde já se encontra a tubulação de gás natural.
Essa realidade está presente em nossa cidade, mas é comum observar os
riscos iminentes que a população se expõe por falta de sinalização.
Recentemente, foi registrado um vazamento de gás registrado na Estrada
União Industria, durante uma obra na via, após uma retroescavadeira acertar
a tubulação, colocando assim, em risco, a população.
A total falta de sinalização e/ou sanções rigorosas às Companhias trás danos
irreparáveis para a população dessa cidade.
Assim sendo, pelas razões expostas, peço apoio aos meus pares para a
aprovação dessa matéria.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2024
DUDU
Vereador
Data do Documento: 04/07/2024 - 16:37:29
Processo: 2824/2024 às 04/07/2024 - 16:40:06
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000401302824
08/07/2024, 08:50 Projeto de Lei 0130/2024 proc. 2824/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92488 2/2

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