PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA
BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2826/2024
GARANTE ÀS MÃES, PAIS OU
TUTORES DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA ATENDIMENTO
PREFERENCIAL EM
CONSULTAS, EXAMES E
PROCEDIMENTOS MÉDICOS,
BEM COMO ATENDIMENTOS
EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS.
Art.1º - Fica garantido às mães, pais ou tutores de pessoas com deficiência,
atendimento preferencial em consultas, exames e procedimentos médicos,
bem como atendimentos em repartições públicas, quando acompanhados por
seus filhos ou tutelados, no âmbito do município de Petrópolis.
Art.2º - O (a) interessado(a) em receber o atendimento preferencial, deverá
comprovar mediante documento pertinente, o parentesco ou a
responsabilidade civil com a pessoa com deficiência da qual encontra-se
acompanhado, bem como documento ou laudo atestando a deficiência do
filho (a) ou tutelado (a), no caso de deficiências não visíveis.
Art.3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo o Poder
Executivo regulamentá-la, especialmente quanto as penalidades cabíveis no
caso de infração desses dispositivos.
JUSTIFICATIVA
O referido projeto de lei visa à garantia às mães, pais ou tutores de pessoas
com deficiência, o atendimento preferencial em consultas, exames e
procedimentos médicos, bem como atendimentos em repartições públicas,
quando acompanhados por seus filhos ou tutelados, no âmbito do município
de Petrópolis.
Data do Documento: 04/07/2024 - 17:17:46
Processo: 2826/2024 às 04/07/2024 - 17:31:20
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000401322826
08/07/2024, 08:53 Projeto de Lei 0132/2024 proc. 2826/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92490 1/2
Mães e pais atípicos ou tutores são aqueles que têm, sob sua guarda e
proteção, pessoa com deficiência, transtorno ou doença que demande
cuidados especiais permanentes.
O direito de atendimento prioritário da pessoa com deficiência é garantido
pela Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, que estabelece prioridades de atendimento.
No caso de filhos com deficiência, é sabido que as demandas aumentam, as
preocupações com relação à aceitação da sociedade, os obstáculos que essa
criança irá encontrar ao longo de sua vida. Tudo isso faz com que os pais e
tutores redobrem a preocupação com seus filhos.
O projeto visa, também, a partir da empatia entender os sentimentos e as
emoções, objetivando ampliar a rede de proteção e de acolhimento, mas
também, de sensibilização da família, sociedade e do Poder Público.
Apesar de todas as realidades vivenciadas, os pais atípicos ou tutores são
incrivelmente resilientes, aprendem a lidar com a incerteza e a complexidade
de suas situações e se tornam especialistas em seus filhos e em suas
condições.
A sociedade precisa reconhecer as dificuldades e os desafios únicos
enfrentados por esses responsáveis.
Diante das razões acima expostas, solicito aos nobres pares a aprovação
desta propositura, dada sua relevância.
Sala das Sessões, 04 de julho de 2024
GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 04/07/2024 - 17:17:46
Processo: 2826/2024 às 04/07/2024 - 17:31:20
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000401322826
08/07/2024, 08:53 Projeto de Lei 0132/2024 proc. 2826/2024
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