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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA
BEATRIZ E OUTROS
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 2981/2024
REQUER A TRAMITAÇÃO EM
REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL DO PROCESSO GP
VETO Nº 283/2024 - CMP Nº
1803/2024 PARA DISCUSSÃO E
VOTAÇÃO ÚNICA NA ORDEM
DO DIA DE HOJE.
A Vereadora Gilda Beatriz, infra-assinada, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvida em Plenário, pelo presente, REQUER à tramitação em
Regime de Urgência Especial, com base no Art. 94. do Regimento Interno do
Processo GP Veto N° 283/2024 - CMP Nº 1803/2024, para discussão e
votação única na ordem do dia de hoje.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de lei busca dar efetividade a Lei Federal 10.098/2000,
que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Este Projeto de Lei é extremamente importante, tendo em vista que não há
acessibilidade nos estabelecimentos funerários do município de Petrópolis.
Infelizmente, em um momento tão doloroso para os familiares e amigos,
tomamos conhecimento de que muitos não conseguem participar dos
velórios, haja vista que por ser escada, as cadeiras de rodas não sobem.
A pessoa com deficiência enfrenta inúmeras barreiras em seu cotidiano,
sendo assim, a acessibilidade é essencial para a praticidade na realização de
rotinas presentes em sua vida.
Segundo o artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a acessibilidade
é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver Data do Documento: 16/07/2024 - 15:15:53
Processo: 2981/2024 às 16/07/2024 - 15:17:37
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240600003601082981
16/07/2024, 15:18 Requerimento de Inclusão 0108/2024 proc. 2981/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92645 1/2
de forma independente. Assim, o indivíduo pode exercer seus direitos de
cidadania e de participação social, com maior qualidade de vida e de forma
equânime à sociedade.
O objetivo da acessibilidade é proporcionar a todos um ganho de autonomia e
mobilidade, principalmente àquelas pessoas que tem sua mobilidade reduzida
ou dificuldade de comunicação, para que possam usufruir dos espaços e das
relações com mais segurança, confiança e comodidade.
Desta forma, precisamos que esta Lei seja aprovada e que os
estabelecimentos se adequem a Lei Federal nº 10098 de 2000 - Lei de
Acessibilidade.
Sala das Sessões, 16 de julho de 2024
GILDA BEATRIZ
Vereadora
DOMINGOS PROTETOR
Vereador
EDUARDO DO BLOG
Vereador
FRED PROCÓPIO
Vereador
HINGO HAMMES
Vereador
JULIA CASAMASSO
Vereadora
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
OCTAVIO SAMPAIO
Vereador
Data do Documento: 16/07/2024 - 15:15:53
Processo: 2981/2024 às 16/07/2024 - 15:17:37
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240600003601082981
16/07/2024, 15:18 Requerimento de Inclusão 0108/2024 proc. 2981/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92645 2/2
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