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materia nº 138/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A AGRICULTURA FAMILIAR E OS EMPREENDIMENTOS FAMILIARES RURAIS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26339

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO CHITÃO com prazo de 07 dias corridos
2024-08-27 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2024-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 7 dias corridos
2024-07-24 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-07-24 Para Providências
2024-07-23 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 23/07/2024 as 16:00
2024-07-18 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR JUNIOR
PAIXÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3007/2024
DECLARA PATRIMÔNIO
CULTURAL DE NATUREZA
IMATERIAL A AGRICULTURA
FAMILIAR E OS
EMPREENDIMENTOS
FAMILIARES RURAIS NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL A
AGRICULTURA FAMILIAR E OS EMPREENDIMENTOS FAMILIARES
RURAIS NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica a Agricultura Familiar e os Empreendimentos Familiares Rurais
reconhecidos como Patrimônio Imaterial do Município de Petrópolis.
Art. 2º Entende-se por Agricultura Familiar e Empreendimento Familiar Rural
as definições contidas no artigo 3º, da Lei Federal 11.326 de 24 de julho de
2006.
Art. 3º O Poder Público Municipal, em parceria com entidades civis e órgãos
públicos, ligados ao tema, promoverá ações de valorização e fomento da
agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais, buscando fortalecer e
preservar a cultura envolvida na produção familiar.
Art. 4º Para os devidos fins, o Poder Executivo procederá aos registros
apropriados nos livros do órgão de tutela do patrimônio petropolitano.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data do Documento: 18/07/2024 - 12:10:05
Processo: 3007/2024 às 18/07/2024 - 12:53:57
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000401393007
18/07/2024, 14:11 Projeto de Lei 0139/2024 proc. 3007/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92671 1/2
JUSTIFICATIVA
A tradição e a cultura da agricultura familiar remetem ao período do império,
com a imigração de alemães e, principalmente de portugueses.
Como citado no trabalho de ELIS REGINA BARBOSA ANGELO “Identidades,
Festas e Espaços dos Imigrantes em Petrópolis, RJ, e suas Relações com a
História do Turismo e da Cidade.” Em Revista Rosa dos Ventos 6(2) 263-279,
abr-jun, 2014 © O(s) Autor(es) 2014 ISSN: 2178-9061 Associada ao:
Programa de Mestrado em Turismo Hospedada em:
http://ucs.br/revistarosadosventos:
...”tornava-se muito intenso o número de portugueses das ilhas,
principalmente de São Miguel, que demandavam as regiões do interior.
Radicaram-se por todo o vasto território do vale do Piabanha desde os
Corrêas até além de Pedro do Rio e espalharam-se pelas terras de quase
todas as grandes propriedades rurais que existiam nos vales dos rios
tributários daquele. Essas antigas propriedades agrícolas, pertencentes então
quase todas a herdeiros abastados que preferiam a vida da Corte à vida
ingrata dos campos, entravam já a desagregar-se, passando a constituir
melhor negócio o rendimento cobrado a foreiros e a arrendatários. A corrente
de imigrantes açorianos, excelentes colonos de ânimo resoluto e robustez de
atletas”..
Hoje, estabelecida nos cinco distritos do município, a agricultura familiar,
através de sua produção, formando um cinturão verde na cidade, garante a
segurança alimentar e a preservação das nascentes e matas, tão importantes
para o abastecimento hídrico urbano. É necessário preservar e valorizar esta
cultura.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2024
JUNIOR PAIXÃO
Vereador
Data do Documento: 18/07/2024 - 12:10:05
Processo: 3007/2024 às 18/07/2024 - 12:53:57
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000401393007
18/07/2024, 14:11 Projeto de Lei 0139/2024 proc. 3007/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92671 2/2

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