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materia nº 139/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2024
Date 2024-07-18
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA O FECHAMENTO OU TRANSFÊRENCIA DE UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
native_id26342

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA
BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3010/2024
DISPÕE SOBRE DIRETRIZES
PARA O FECHAMENTO OU
TRANSFÊRENCIA DE
UNIDADES DE ENSINO
PÚBLICO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º O fechamento ou transferência de turnos, cursos e unidades de
educação, em suas modalidades: educação infantil, ensino fundamental,
ensino médio, educação de jovens e adultos e educação especial sob
administração do Município do Petrópolis serão obrigatoriamente precedidos
de manifestação das seguintes entidades:
I – Conselho Municipal de Educação;
II – Associação de Pais de Alunos da unidade de ensino;
III – Conselho Escolar
IV – Grêmio Estudantil, quando houver.
V – Conselho Tutelar, no caso de unidade de Ensino Básico.
Parágrafo Único – A manifestação que trata o “caput” deste artigo se dará por
pareceres que considerarão a justificativa apresentada pela Secretaria
Municipal de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a
manifestação da comunidade escolar.
Art. 2º Os pareceres emitidos pelos órgãos de que trata o artigo 1º serão
divulgados no Diário Oficial do Município, em local de destaque e de fácil
acesso à comunidade escolar.
Art. 3º Em caso de manifestação contrária dos órgãos e entidades de que
Data do Documento: 18/07/2024 - 14:32:21 trata o artigo 1º, deverão ser propostas alternativas ao fechamento ou
Processo: 3010/2024 às 18/07/2024 - 14:57:11
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000401403010
18/07/2024, 15:16 Projeto de Lei 0140/2024 proc. 3010/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92674 1/3
transferência de turnos, cursos e unidades de educação.
§1º – Caso fique comprovada a impossibilidade de manutenção do
estabelecimento de ensino, caberá à Secretaria Municipal de Educação a
indicação de outra unidade escolar para atendimento à população.
§2º – A unidade escolar de que trata o parágrafo anterior deverá estar
localizada nas proximidades do estabelecimento fechado.
Art. 4º A Comissão Permanente de Defesa da Educação da Câmara Municipal
de Petrópolis, sempre que considerar necessário e for acionada poderá
realizar audiências públicas com a presença da população interessada e dos
órgãos afins, para discutir o fechamento ou transferência das unidades de
ensino.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O processo pedagógico que sofre interrupções a partir do fechamento de
turmas já em andamento, causa prejuízo tanto nos vínculos estabelecidos
entre profissionais de educação e alunos, quanto no trabalho continuo de
diagnose e planejamento, que são elementos basilares no trabalho docente.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB nº 9.394/96 garante o direito
a toda população de ter acesso à educação gratuita e de qualidade, para
valorizar os profissionais da educação, estabelecer o dever da União, do
Estado e dos Municípios com a educação pública.
Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 206, incisos I e VI,
aduz que:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Tendo em vista isso, recentemente em nosso município presenciamos o
fechamento da Casa da Educação, instituição de ensino que atendia cerca de
90 alunos, destes 12 inclusões.
O encerramento das atividades ocorreu sem a menor justificativa previa e
sem ouvir as partes interessadas, total falta de respeito com os alunos e
profissionais.
Sendo assim, essa proposta tem como objetivo limitar a ocorrência de
fechamentos de unidades de ensino, dando publicidade e promovendo um
debate mais amplo a respeito do fechamento ou transferência de turmas.
Data do Documento: 18/07/2024 - 14:32:21
Processo: 3010/2024 às 18/07/2024 - 14:57:11
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000401403010
18/07/2024, 15:16 Projeto de Lei 0140/2024 proc. 3010/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92674 2/3
Diante das razões acima expostas, solicito aos nobres pares a aprovação
desta propositura, dada sua relevância.
Sala das Sessões, 18 de julho de 2024
GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 18/07/2024 - 14:32:21
Processo: 3010/2024 às 18/07/2024 - 14:57:11
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000401403010
18/07/2024, 15:16 Projeto de Lei 0140/2024 proc. 3010/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92674 3/3

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