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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3140/2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA
MÃE ATÍPICA NO MUNICÍPIO
DE PETRÓPOLIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° O Poder Executivo concederá Auxílio Financeiro para mãe atípica no
Município de Petrópolis.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica a mãe ou
cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de
cuidados específicos para pessoas com deficiências, síndromes, transtornos,
doenças raras, TDAH, TDA e dislexia.
Art. 2º Será assegurado o auxílio para mãe atípica com a finalidade de arcar
com despesas referentes aos cuidados com a criança atípica.
Parágrafo único. Terá direito ao Auxílio Financeiro às mães atípicas que
estiverem cadastradas no CadÚnico, sem incluir nessa conta qualquer
benefício financeiro do assistido, caso este receba.
Art. 3º – A concessão deste auxílio financeiro estende-se às mães atípicas
solo ou não, independentemente de terem ou não outros filhos e da idade dos
mesmos.
§ 1º – O auxílio será concedido independentemente da concessão de outros
benefícios sociais;
§ 2º – Este auxílio será concedido conforme laudo médico que comprove a
necessidade de cuidados específicos para pessoas com deficiências,
síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia;
§ 3º – Este auxílio será concedido de forma permanente, enquanto a mãe
Data do Documento: 06/08/2024 - 17:12:56 atípica estiver responsável pelo cuidado do assistido.
Processo: 3140/2024 às 06/08/2024 - 17:28:36
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240600000401483140
07/08/2024, 11:46 Projeto de Lei 0148/2024 proc. 3140/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92804 1/2
Art. 4º – O valor do auxílio previsto nesta Lei corresponderá a um terço (⅓)
do salário mínimo.
Art. 5º – Será necessário o acompanhamento social e ao final de cada
período de 12 (doze) meses corridos da data de início do recebimento do
auxílio, à elaboração de um relatório anual emitido pelo sistema de saúde em
parceria com a assistência social sobre o andamento e evolução do
tratamento do assistido neste período.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo a criação de um auxílio
financeiro destinado às mães atípicas no município de Petrópolis,
considerando as especificidades e os desafios enfrentados por essas famílias.
Este auxílio se mostra essencial para garantir que essas mães possam
proporcionar um ambiente adequado e seguro para seus filhos, que
frequentemente demandam cuidados especiais e contínuos.
O custo elevado de tratamentos médicos e medicamentos, a necessidade de
adaptações domiciliares e a busca por terapias especializadas representam
um ônus financeiro que muitas famílias não conseguem suportar sem auxílio.
A concessão deste auxílio financeiro é, portanto, uma medida de justiça social
e de apoio às famílias mais vulneráveis. Reconhece-se que as mães atípicas
enfrentam desafios únicos e intensos, necessitando de um suporte contínuo e
eficaz para garantir que possam cuidar de seus filhos de maneira adequada.
Além disso, o auxílio contribuirá para a promoção da saúde mental das mães,
muitas vezes sobrecarregadas pelas demandas diárias e pela preocupação
constante com o bem-estar de seus filhos.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 06/08/2024 - 17:12:56
Processo: 3140/2024 às 06/08/2024 - 17:28:36
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240600000401483140
07/08/2024, 11:46 Projeto de Lei 0148/2024 proc. 3140/2024
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