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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
EMENDA SUPRESSIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3147/2024
SUPRIME O ART. 17, DO
PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO GP 491/2024,
CMP 3094/2024, QUE DISPÕE
AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025.
Art. 1º- Fica suprimido o Art. 17 do Projeto de Lei Substitutivo GP 491/2024, CMP
3094/2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025.
Art. 2º- As demais disposições ficam inalteradas.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa suprimir o Art. 17 da Lei Orçamentária de 2025 uma vez que sua
permanência limita o crescimento das despesas com gastos de pessoal e previdenciárias à
inflação.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 07/08/2024 - 13:51:05
Processo: 3147/2024 às 07/08/2024 - 14:01:47
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009000023147
07/08/2024, 15:00 Emenda Supressiva 0002/2024 proc. 3147/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92811 1/1
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