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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
EMENDA ADITIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3150/2024
ACRESCENTA OS INCISOS VI,
VII, VIII, IX, X E XI AO §1º DO
ART. 2º, DO PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO GP 491/2024,
CMP 3094/2024, QUE DISPÕE
AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025.
Art. 1º - Fica acrescentado os incisos VI, VII, VIII, IX, X E XI ao §1º do Art. 2º, Projeto de
Lei Substitutivo GP 491/2024, CMP 3094/2024, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
§1º
VI - Fica assegurada a disponibilidade orçamentária para a ampliação e criação de
políticas públicas voltadas aos idosos;
VII - Fica assegurada a disponibilidade orçamentária para a ampliação e criação de
políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes;
VIII - Fica assegurada a disponibilidade orçamentária para a ampliação e criação de
políticas públicas voltadas às mulheres;
IX - Fica assegurada a disponibilidade orçamentária para a ampliação e criação de
políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial;
X- Fica assegurada a disponibilidade orçamentária para a ampliação e criação de políticas
públicas voltadas aos remanescentes quilombolas;
XI- Fica assegurada a disponibilidade orçamentária para a ampliação e criação de políticas
públicas voltadas à promoção da segurança alimentar e nutricional.”
Art. 2º - As demais disposições ficam inalteradas.
Data do Documento: 07/08/2024 - 13:58:42
Processo: 3150/2024 às 07/08/2024 - 14:03:36
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009100213150
07/08/2024, 15:04 Emenda Aditiva 0021/2024 proc. 3150/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92814 1/2
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa instituir objetivos específicos dedicados aos idosos, às crianças e
adolescentes, às mulheres, à promoção da igualdade racial, aos remanescentes
quilombolas e à segurança alimentar e nutricional no município de Petrópolis.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 07/08/2024 - 13:58:42
Processo: 3150/2024 às 07/08/2024 - 14:03:36
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009100213150
07/08/2024, 15:04 Emenda Aditiva 0021/2024 proc. 3150/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92814 2/2
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