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materia nº 24/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaACRESCENTA META AO ANEXO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NA META PESSOAS ATENDIDAS POR TRANSFERÊNCIA DIRETA DE RENDA, DO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO GP 491/2024, CMP 3094/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025.
native_id26485

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Processo Arquivado
2024-09-11 Proposição rejeitada pelo Plenário U Sessão de 11/09/2024 às 17:00
2024-09-06 Aguardando Votação
2024-09-05 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator GIL MAGNO
2024-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador GIL MAGNO com prazo de 10 dias corridos
2024-08-14 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-08-14 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões
2024-08-13 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 13/08/2024 as 16:00
2024-08-07 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T10:54:53.562692-03:00 Rejeitado 7 2 0

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
EMENDA ADITIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3153/2024
ACRESCENTA META AO ANEXO
I - METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, NA META
PESSOAS ATENDIDAS POR
TRANSFERÊNCIA DIRETA DE
RENDA, DO PROJETO DE LEI
SUBSTITUTIVO GP 491/2024,
CMP 3094/2024, QUE DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025.
Art. 1º - Fica acrescentada a seguinte meta (ampliação de pessoas atendidas por
Transferência Direta de Renda) ao anexo I - Metas e Prioridades da Administração
Pública Municipal, Projeto de Lei Substitutivo GP 491/2024, CMP 3094/2024, que
dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2025:
CÓDIGO DO
PROGRAMA
PROGRAMA
TEMÁTICO
CÓDIGO
DA AÇÃO
AÇÕES METAS 2025
2010 Benefícios
Eventuais
2033 Transferência
Direta de
Renda
Pessoas
Atendidas
15.000
Art. 2º - As demais disposições ficam inalteradas.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa ampliar o número de pessoas atendidas, tendo em vista que
dados do Cadastro Único indicam cerca de 30 mil cidadãos em situação de extrema
Data do Documento: 07/08/2024 - 14:20:24
Processo: 3153/2024 às 07/08/2024 - 14:23:19
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009100243153
07/08/2024, 15:09 Emenda Aditiva 0024/2024 proc. 3153/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92817 1/2
pobreza.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 07/08/2024 - 14:20:24
Processo: 3153/2024 às 07/08/2024 - 14:23:19
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009100243153
07/08/2024, 15:09 Emenda Aditiva 0024/2024 proc. 3153/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92817 2/2

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