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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
EMENDA ADITIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3156/2024
ACRESCENTA A AÇÃO
ALUGUEL SOCIAL PARA
MULHERES VÍTIMAS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR, NO PROGRAMA
TEMÁTICO BENEFÍCIOS
EVENTUAIS DO ANEXO I -
METAS E PRIORIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, DO PROJETO DE
LEI SUBSTITUTIVO GP
491/2024, CMP 3094/2024, QUE
DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA DE 2025.
Art. 1º - Fica acrescentada a Ação "Aluguel Social para Mulheres Vítimas de Violência
Doméstica e Familiar", no Programa Temático "Petrópolis Igualitária" do Anexo I -
Metas e Prioridades da Administração Pública Municipal do Projeto de Lei Substitutivo
GP 491/2024, CMP 3094/2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária de 2025:
CÓDIGO DO
PROGRAMA
PROGRAMA
TEMÁTICO
CÓDIGO
DA AÇÃO
AÇÕES METAS 2025
2010 Benefícios
Eventuais
Aluguel
Social para
Mulheres
Vítimas de
Violência
Doméstica e
Familiar
Pessoas
Atendidas
100
Data do Documento: 07/08/2024 - 14:27:43
Processo: 3156/2024 às 07/08/2024 - 14:31:15
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009100273156
07/08/2024, 15:13 Emenda Aditiva 0027/2024 proc. 3156/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92820 1/2
Art. 2º - As demais disposições ficam inalteradas.
JUSTIFICATIVA
A implementação do aluguel social para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar
no município de Petrópolis é uma medida essencial para garantir a segurança e a
dignidade dessas mulheres. O Centro de Referência em Atendimento à Mulher Tia Alice
(CRAM Tia Alice) registrou 1.529 atendimentos em 2023, dos quais 361 foram novos
casos. Este número expressivo demonstra a prevalência da violência contra a mulher na
região e a necessidade urgente de mecanismos de suporte. A Lei 8.637, promulgada pela
Câmara Municipal de Petrópolis e de autoria da vereadora Júlia Casamasso, assegura
auxílio aluguel de R$ 1.000,00 mensais por 12 meses, prorrogáveis por igual período,
proporcionando um refúgio seguro para que as vítimas se afastem de seus agressores e
reconstruam suas vidas com um mínimo de estabilidade e proteção.
Os dados do Dossiê Mulher 2023 revelam uma realidade alarmante: em 2022, foram
registrados 2.664 casos de violência contra a mulher em Petrópolis. A violência psicológica
foi a mais frequente, com 881 vítimas, seguida pela violência física com 744 casos. A
maioria desses crimes ocorre dentro das residências, perpetrados por parceiros ou exparceiros, tornando crucial a disponibilização de um local seguro para as vítimas. A
promulgação da Lei 8.637 é um passo significativo, e a construção de uma emenda na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para contemplar essa lei assegura os recursos
financeiros necessários para a efetividade do auxílio aluguel. Isso permite que as mulheres
deixem o ambiente de violência sem a preocupação imediata com moradia, essencial para
a recuperação emocional e física.
Além disso, a lei que garante auxílio aluguel fortalece a rede de apoio e acolhimento já
existente, como o CRAM, que oferece atendimento personalizado. Com 44% dos crimes
de violência doméstica cometidos por companheiros ou ex-companheiros e 44% ocorrendo
nas próprias casas das vítimas, o aluguel social se torna uma ferramenta fundamental para
quebrar o ciclo de violência. Ele não só oferece segurança imediata, mas também
empodera as mulheres, promovendo a independência financeira e emocional necessária
para um recomeço digno e seguro. A inclusão da emenda na LDO para garantir a
implementação desta lei sublinha o compromisso da administração municipal em proteger
e promover a autonomia das mulheres em situação de vulnerabilidade.
Sala das Sessões, 07 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 07/08/2024 - 14:27:43
Processo: 3156/2024 às 07/08/2024 - 14:31:15
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009100273156
07/08/2024, 15:13 Emenda Aditiva 0027/2024 proc. 3156/2024
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