PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
GP Nº 505/2024 Petrópolis, 07 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento do Ofício PRE LEG
0492/2024, com Autógrafo de Lei do Projeto de Lei CMP 1557/2024 que
“ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA NA FILA
DE VAGAS EM CRECHES MUNICIPAIS E CRITÉRIOS DE
PRIORIZAÇÃO PARA CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL E OUTROS DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS”, de autoria da Vereadora Júlia Casamasso, aprovado em
reunião realizada em 17 de julho de 2024.
Ao restituir cópia do Autógrafo, comunico que
VETEI TOTALMENTE o referido Projeto, consoante as razões em anexo.
Na oportunidade, reitero protestos de estima e
consideração. Assinado de
RUBENS JOSE jolma dona por
FRANCA FRANCA
BOMTEMPO:0 BOMTEMPO:0036
7560755
0367560755. pados: 20240807
18:23:31 -0300' - em
RUBENS BOMTEMPO CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Protoco - Setor Legislativo
Prefeito
07 AsU. 2024
Exmo. Sr.
VEREADOR JÚNIOR CORUJA
DD. Presidente da Camara Municipal
* 03161-
Nº
eee
AV. KORLER, 260 CENTRO - PETRÓPOLIS - RJ- CEP: 25685-060
TEL: (24) 2246-9320 — www.petropolis.rigav.hr
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Gabinete do Prefeito
RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI DE -
AUTORIA DA SENHORA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO, QUE “ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE TRANSPARÊNCIA
NA FILA DE VAGAS EM CRECHES
MUNICIPAIS E CRITÉRIOS DE
PRIORIZAÇÃO PARA CRIANÇAS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL
E OUTROS DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS”.
Apesar da importância da matéria de que se ocupa o
referido Projeto, fui levado à contingência de vetá-lo em virtude de
ocorrência de inconstitucionalidade por vicio de iniciativa e, ainda, pela
flagrante perda do objeto, tendo em vista que compete ao Chefe do Poder
Executivo legislar sobre a matéria, sempre com observância à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, o que já vem sendo feito.
Veja que a proposta, em análise, dispõe sobre
obrigatoriedade de transparência na fila de vagas em creches municipais
e critérios de priorização para crianças em situação de vulnerabilidade
social”.
O Poder Executivo Municipal já impôs regras e critérios
para a admissão de alunos de O a 3 anos na Rede Pública Municipal. Há
de ressaltar que em 2017, por recomendação do Ministério Público
Estadual, foram criados sete critérios para cadastro de crianças na fila de
espera dos Centros de Educação Infantil. Como também, foi apresentado
e apreciado pelo Conselho Municipal de Educação. Tendo ocorrido um
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recadastramento realizado pelo Setor de Matrícula da Secretária de
Educação, atualizando os dados cadastrais, iniciando a divulgação da
lista de espera no site oficial da Prefeitura de Petrópolis, de forma
periódica.
Há de ressaltar, ainda, que de acordo com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional — nº 9.394/1996, “a educação
infantil será oferecida em creches ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade”:
Vejamos:
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos de idade;
Desta forma, aduz-se prescindível a criação de. Lei
Municipal tratando do mesmo objeto, tendo em vista que já existe
critérios de publicidade e acompanhamento da fila de vagas em
Creches.
Assim, tem-se que a Secretaria de Educação já garante a
transparência na fila de vagas em Creches Municipais, sendo cristalino
que o Autógrafo Lei se tratar de matéria já legislada.
Consoante as razões acima, apesar da importância da
matéria de que se ocupa o referido Projeto, o Autógrafo de Lei em comento
tem caracterizado o vício de iniciativa e flagrante invasão de competência
e ofensa ao Princípio Constitucional da Separação dos Poderes, tendo em
vista que compete Poder Executivo tratar sobre a matéria, o que já
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fora feito através da Secretaria de Educação, deflagrando
inquestionavelmente a perda do objeto, o que me obriga, por força legal,
a apresentar o veto total ao referido projeto de lei.
Assim, decidi vetar o Projeto ora encaminhado à
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Assinado de forma
digital por
RUBENS JOSE RUBENS JOSE
FRANCA FRANCA
BOMTEMPO:0 BOMTEMPQ:00367
560755
0367560755 ados: 20240807
18:23:58 -0300'
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
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