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materia nº 33/2024

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaFICA ACRESCIDO AO INCISO V, DO §1º DO ART. 2º DO PROJETO DE LEI GP 491/2024 - CMP 3094/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-11 Processo Arquivado
2024-09-11 Proposição rejeitada pelo Plenário U Sessão de 11/09/2024 às 17:00
2024-09-09 Aguardando Votação
2024-09-09 Parecer Favorável da Comissão - Relator Definido pelo relator MARCELO LESSA
2024-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador MARCELO LESSA com prazo de 10 dias corridos
2024-08-14 Aguardando Distribuição às Comissões
2024-08-14 Aguardando Envio para o Setor de Apoio às Comissões
2024-08-13 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 13/08/2024 as 16:00
2024-08-08 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-19T11:03:56.924722-03:00 Rejeitado 7 2 0

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA
BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
EMENDA ADITIVA
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3170/2024
FICA ACRESCIDO AO INCISO V,
DO §1º DO ART. 2º DO
PROJETO DE LEI GP 491/2024 -
CMP 3094/2024.
Fica acrescido, in fine do inciso V, § 1º do art. 2º, do projeto de lei que dispõe
sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, os
termos abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º (...)
§ 1º (...)
V – conservação e manutenção do patrimônio público, promovendo a
adequação do conjunto urbanístico às normas de acessibilidade nos termos
da Lei Federal 13.146/2015 e legislação correlata”
Art. 2º As demais disposições permanecem inalteradas.
JUSTIFICATIVA
A Lei Brasileira de Inclusão, em seu art. 113, alterou o art. 3º do Lei
10.257/2001 - Estatuto da Cidade, que passou a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 3º (...)
III -promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria
das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos
passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;
Data do Documento: 07/08/2024 - 17:46:09
Processo: 3170/2024 às 08/08/2024 - 08:22:35
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093009100333170
08/08/2024, 13:49 Emenda Aditiva 0033/2024 proc. 3170/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92834 1/2
IV-instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação,
saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de
acessibilidade aos locais de uso público;
Como estas intervenções configuram gastos e geram despesas para o erário
público, é importante que haja previsão orçamentária para a realização
dessas melhorias, a fim de atender a legislação federal.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2024
GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 07/08/2024 - 17:46:09
Processo: 3170/2024 às 08/08/2024 - 08:22:35
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093009100333170
08/08/2024, 13:49 Emenda Aditiva 0033/2024 proc. 3170/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92834 2/2

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