texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR GIL
MAGNO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3173/2024
INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, A
SEMANA DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Petrópolis, a “SEMANA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL” a ser realizada
anualmente na semana do dia 10 de outubro, uma vez que nesta data se
comemora o “Dia Nacional das Guardas Municipais”, em consonância com a
Lei Federal nº 12.066/2009.
Art. 2º - A "Semana da Guarda Civil Municipal " tem como objetivo:
I – valorizar a importância da Instituição em nosso município;
II – estabelecer ações educativas de conscientização sobre o papel da
Guarda Civil Municipal no âmbito da manutenção da segurança pública de
nossa cidade;
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a
respectiva importância da Guarda Civil Municipal.
Art. 3º - Na "Semana da Guarda Civil Municipal", o Poder Executivo, poderá
promover atividades como palestras, cursos, atividades de lazer, recreação,
demonstrações, atividades culturais e socioeducativas.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que for
necessário para sua aplicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data do Documento: 07/08/2024 - 17:04:35
Processo: 3173/2024 às 08/08/2024 - 09:05:43
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093000401513173
08/08/2024, 13:53 Projeto de Lei 0151/2024 proc. 3173/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92837 1/2
JUSTIFICATIVA
A presente proposição faz-se necessária, devido ao papel essencial que a
Guarda Civil Municipal desempenha em nossa cidade, no âmbito da
manutenção da segurança pública, preservação do patrimônio público,
policiamento preventivo, atendimento de ocorrências, fiscalização, educação
social, orientações, entre outros.
A Semana da Guarda Civil Municipal deverá ser celebrada anualmente no
mesmo mês, quando é comemorado no dia 10 de outubro, o “Dia Nacional
das Guardas Municipais”, conforme Lei Federal nº 12.066/2009, a qual
instituiu o referido dia como o “Dia Nacional das Guardas Municipais”.
Sala das Sessões, 08 de agosto de 2024
GIL MAGNO
Vereador
Data do Documento: 07/08/2024 - 17:04:35
Processo: 3173/2024 às 08/08/2024 - 09:05:43
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240093000401513173
08/08/2024, 13:53 Projeto de Lei 0151/2024 proc. 3173/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92837 2/2
open original →