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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR MARCELO
CHITÃO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3181/2024
INSTITUI ÁREAS DE ESPERA
EXCLUSIVA PARA
MOTOCICLETAS E SIMILARES
EM CRUZAMENTOS
SEMAFORIZADOS NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir áreas de espera exclusiva
para motocicletas e similares, denominadas “Área de Espera para
Motocicletas”, nos cruzamentos semaforizados das vias públicas do município
de Petrópolis.
Art. 2º As Áreas de Espera para Motocicletas, se instituídas, deverão ser
demarcadas à frente da faixa de pedestres, antes da área destinada aos
demais veículos, com o objetivo de permitir que, na abertura do semáforo, as
motocicletas e similares possam iniciar o movimento antes dos outros
veículos.
§ 1º A Área de Espera para Motocicletas deve ser devidamente sinalizada
com marcas viárias horizontais, conforme as normas de sinalização vigentes.
§ 2º A largura e a profundidade da Área de Espera para Motocicletas, se
instituídas, deverão ser definidas de acordo com as características da via,
volume de tráfego e as normas técnicas aplicáveis.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a
avaliação e definição dos locais prioritários para a possível implementação
das Áreas de Espera para Motocicletas, considerando, entre outros fatores, a
intensidade de tráfego de motocicletas e o histórico de acidentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data do Documento: 09/08/2024 - 12:34:50
Processo: 3181/2024 às 09/08/2024 - 13:08:38
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240579000401533181
12/08/2024, 09:12 Projeto de Lei 0153/2024 proc. 3181/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92845 1/2
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa autorizar o Poder Executivo a instituir Áreas de
Espera para Motocicletas nos cruzamentos semaforizados, com o objetivo de
melhorar a segurança dos motociclistas e a fluidez do trânsito no município.
As áreas de espera permitirão que motociclistas se posicionem à frente dos
demais veículos, minimizando o risco de acidentes nos momentos de
partida,conforme imagem em anexo.
Conforme o anexo 1 do CTB, a área de espera é uma área delimitada por
duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de motocicletas,
motonetas e ciclomotores, junto à aproximação semafórica, imediatamente à
frente da linha de retenção dos demais veículos.
A autorização legislativa busca colaborar com a administração pública na
adoção de medidas que contribuam para a segurança no trânsito, sem invadir
a competência exclusiva do Executivo de gerir a organização e a execução
dessas políticas.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2024
MARCELO CHITÃO
Vereador
Data do Documento: 09/08/2024 - 12:34:50
Processo: 3181/2024 às 09/08/2024 - 13:08:38
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240579000401533181
12/08/2024, 09:12 Projeto de Lei 0153/2024 proc. 3181/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92845 2/2
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