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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DO VEREADOR EDUARDO
DO BLOG
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
INDICAÇÃO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3191/2024
INDICA AO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS/RJ A ALTERAÇÃO
SOBRE O QUADRO DE
HORÁRIOS DE PARTIDA DA
LINHA DE ÔNIBUS 715 [RETIRO
DAS PEDRAS], POR SEU
TURNO SOB GESTÃO DA
EMPRESA TURP
[TRANSPORTES URBANOS DE
PETRÓPOLIS], COM VISTAS À
NOTÓRIA
IMPRESCINDIBILIDADE DA
MEDIDA.
O Vereador Eduardo do Blog, infra-assinado, satisfeitas as formalidades
regimentais, ouvido o Plenário, Indica ao Egrégio Prefeito do Município de
Petrópolis/RJ pela alteração sobre o quadro de horários de partida da linha de
ônibus nº 715 [Retiro das Pedras], por seu turno sob gestão da Empresa
TURP [Transportes Urbanos de Petrópolis], evidenciada a necessidade da
medida.
Observadas as atribuições da Companhia Petropolitana de Trânsito e
Transportes - CPTrans enquanto empresa delegatária de serviços públicos
que compõe a Administração Pública Municipal Indireta, preconiza-se a
remessa dos termos da Presente Indicação à Ilustre Sociedade de Economia
Mista, caso a Prefeitura entenda por pertinente à solução.
JUSTIFICATIVA
A intervenção proposta por esta Indicação é baseada na necessidade
apontada por diversos munícipes no que diz respeito ao acesso ao transporte
público, em especial no tocante à linha ora objetivada.
Data do Documento: 09/08/2024 - 17:16:27
Processo: 3191/2024 às 09/08/2024 - 17:22:55
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000120673191
12/08/2024, 12:00 Indicação 2067/2024 proc. 3191/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92855 1/2
É importante frisar que a linha 715 que abrange o percurso entre o Terminal
Itaipava x Estrada Retiro das Pedras, é gerida sob quadro de horários que
acaba deixando os trabalhadores, crianças, adolescentes e outros cidadãos
acolhidos pela prestação do serviço de transporte, uma vez que os momentos
de saída do veículo coletivo dos pontos principais é incompatível com os
horários comerciais e estudantis.
Como sugestão, em atendimento ao público, vislumbramos uma alteração no
quadro de horários para que seja acrescida a saída do Bairro às 06h30min.
Outrossim, também cabe a sugestão para adicionarmos novo horário ao finais
de semana e feriados após 19h30min, principalmente em observância ao
horário de término de cultos por Instituições Religiosas locais - posteriores ao
horário mencionado - o que vem gerando um cerceamento, ainda que
implícito, aos munícipes em cultuarem suas crenças por prejuízos na oferta
de transporte em momento adequado.
A expansão e otimização dos horários de ônibus deve ser congruente às
necessidades da população, pelo que, conto com meus Pares pela aprovação
da presente e, posteriormente, com as diligências de rigor pela Administração
Pública - Direta ou Indireta.
Sala das Sessões, 09 de agosto de 2024
EDUARDO DO BLOG
Vereador
Data do Documento: 09/08/2024 - 17:16:27
Processo: 3191/2024 às 09/08/2024 - 17:22:55
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000120673191
12/08/2024, 12:00 Indicação 2067/2024 proc. 3191/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92855 2/2
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