PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3222/2024
INSTITUI O PROGRAMA DE
REFORÇO ESCOLAR PARA OS
ALUNOS MATRICULADOS NA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica criado o Programa de Reforço Escolar a alunos matriculados na
rede municipal de ensino com objetivo de atenuar dificuldades no processo de
ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. Pais ou responsáveis dos alunos poderão solicitar aos
diretores das escolas municipais o encaminhamento de seus filhos para a
avaliação relativa ao Programa citado no caput.
Art. 2° O Programa terá por atribuição primária e precípua prover reforço
escolar a alunos matriculados na rede municipal de ensino, por equipes
multidisciplinares de professores, assistentes sociais e afins, quando
necessário, obedecendo aos princípios estabelecidos pela Secretaria de
Educação ou por órgão por ela determinado, em colaboração com outras
Secretarias competentes.
§ 1º As aulas de reforço escolar deverão ocorrer como atividades
extracurriculares e no período de contraturno do aluno.
§ 2º Para a execução do Programa, o município poderá firmar convênios e/ou
parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil,
cooperativas, associações de moradores, moradores de comunidades
comprovadamente capacitados para tal finalidade e demais entidades
voltadas à área da educação.
Art. 3º Constituem-se como objetivos do Programa:
I - mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas
aplicadas e/ou na percepção dos professores;
Data do Documento: 15/08/2024 - 14:59:49
Processo: 3222/2024 às 15/08/2024 - 15:10:44
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240579000401573222
16/08/2024, 16:37 Projeto de Lei 0157/2024 proc. 3222/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92886 1/3
II - mapear os alunos com maior número de faltas nas aulas presenciais;
III - identificar as principais dificuldades enfrentadas pelos alunos com menor
rendimento escolar;
IV - produzir conteúdo específico para o reforço escolar, com a participação
da Secretaria de Educação;
V - prover de infraestrutura e recursos necessários aos professores
responsáveis pelas aulas de reforço escolar para estes alunos identificados
com baixo rendimento escolar;
VI - manter diálogo constante com os pais, responsáveis e Conselho Tutelar.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação do Programa descrito no art.
1º desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Dificuldade de aprendizagem é um termo utilizado para descrever um grupo
de condições que interferem na capacidade da pessoa em aprender e o
problema no processo de ensino-aprendizagem pode ser causado por
inúmeros fatores, dentre eles: socioeconômicos, biológicos, pedagógicos,
familiares e emocionais. A criança nesta condição apresenta desempenho
acadêmico abaixo do esperado para sua idade e seu nível de escolaridade,
podendo afetar, também, seu relacionamento com colegas e sua autoestima.
Em muitos casos, o problema na aprendizagem possui múltiplos fatores que
impedem que aquela criança consiga compreender o que está sendo falado
em sala de aula, alguns desses fatores incluem a vulnerabilidade social,
alimentação inadequada, barreiras culturais e linguísticas, depressão, baixa
autoestima, ansiedade, conflitos em casa, violência doméstica, metodologias
de ensino defasadas, falta de acompanhamento pedagógico, escolas mal
equipadas e abordagens que não atendem às necessidades individuais da
criança. O principal problema das dificuldades de aprendizagem é que elas
tendem a se acumular com o tempo, aumentando os risco de abandono e
evasão escolar.
O reforço escolar é uma das estratégias mais recomendadas para alunos com
dificuldades de aprendizagem, portanto, é essencial que consigamos
estabelecer uma política pública eficaz para as crianças, garantindo que elas
possam ter esse espaço de compreensão, acolhimento e respeito,
aumentando sua autoestima e melhorando seu desempenho na socialização
com seus colegas.
Data do Documento: 15/08/2024 - 14:59:49
Processo: 3222/2024 às 15/08/2024 - 15:10:44
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VERIFICAÇÃO: 20240579000401573222
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Sala das Sessões, 15 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 15/08/2024 - 14:59:49
Processo: 3222/2024 às 15/08/2024 - 15:10:44
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