PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA GILDA
BEATRIZ
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3224/2024
SUBSTITUTIVO TOTAL AO
PROJETO DE LEI Nº 2227/2024.
Art. 1º - Fica substituído na sua totalidade o texto do Projeto de Lei nº
2227/2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA: “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AS
PESSOAS COM DOENÇA DE CROHN E RETOCOLITE ULCERATIVA E
GARANTE A CRIAÇÃO DA CARTEIRA MUNICIPAL DE IDENTIFICAÇÃO
DOS MESMOS”.
Art. 1º Ficam os órgãos públicos municipais, empresas públicas municipais,
empresas concessionárias de serviços públicos municipais, empresas
privadas e estacionamentos prioritários localizados no Município de Petrópolis
obrigados a disponibilizar, durante todo o horário de expediente, atendimento
preferencial às Pessoas com Retocolite Ulcerativa e Doença de Crohn.
Art. 2º A identificação dos beneficiários se dará por meio de carteira expedida
gratuitamente por órgão a ser indicado em regulamentação própria pelo Poder
Executivo.
Parágrafo único. A carteira municipal da Pessoa com Doença de Crohn e
Retocolite Ulcerativa será expedida sem qualquer custo, a requerimento do
interessado ou seu representante legal, acompanhado de laudo médico,
confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatística Internacional de
Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como dos
demais documentos exigidos pelo órgão municipal competente, e deverá
conter:
I – nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de
identidade civil e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF
do identificado;
II – fotografia (imagem) e assinatura ou impressão digital do identificado;
Data do Documento: 15/08/2024 - 15:21:09
Processo: 3224/2024 às 15/08/2024 - 15:33:48
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009200073224
16/08/2024, 16:41 Projeto de Lei Substitutivo 0007/2024 proc. 3224/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92888 1/3
III – endereço residencial, telefone e/ou e-mail do responsável legal ou do
cuidador.
Parágrafo Único: Para a renovação da Carteira de Identificação da Pessoa
com Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa, ficará dispensada a
apresentação de novo laudo médico.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo garantir a expedição das carteiras
de identificação para pessoas com doença de crohn e retocolite ulcerativa
aqui em Petrópolis, dando assim, mais proteção e melhor qualidade de vida
para as pessoas com doenças inflamatórias intestinais.
Sobre a Doença de Crohn e a colite ulcerativa, cabe uma breve explicação:
São doenças auto imunes, o que significa que, assim como o lúpus ou a
artrite reumatóide, não são transmissíveis. Também não têm cura, apesar de
terem controle medicamentosos e/ou cirúrgico em muitos casos.
Além de dores abdominais, a pessoa com a doença também pode ter perda
de sangue intestinal, súbita perda de peso, presença de muco nas fezes, a
diarreia. Apesar da seriedade, são doenças desconhecidas pela população, o
que resulta em diagnósticos demorados e, consequentemente, diminui as
chances de sucesso do tratamento.
Desta forma, a pessoa com retocolite ulcerativa e doença de crohn,
justamente por possuir uma doença inflamatória intestinal, precisa ter
prioridade nos atendimentos em Petrópolis e a carteirinha irá auxiliar nessa
questão.
Muitas vezes, passam por constrangimentos em locais públicos, uma vez que
não há banheiro disponível. Se sentem mal constantemente, tendo dores e
diarreias.
Sendo assim, considerando a importância do tema tratado solicito o apoio dos
meus pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2024
Data do Documento: 15/08/2024 - 15:21:09
Processo: 3224/2024 às 15/08/2024 - 15:33:48
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009200073224
16/08/2024, 16:41 Projeto de Lei Substitutivo 0007/2024 proc. 3224/2024
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GILDA BEATRIZ
Vereadora
Data do Documento: 15/08/2024 - 15:21:09
Processo: 3224/2024 às 15/08/2024 - 15:33:48
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599009200073224
16/08/2024, 16:41 Projeto de Lei Substitutivo 0007/2024 proc. 3224/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92888 3/3