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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
GP Nº 519/2024 Petrópolis, 15 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento do Ofício PRE LEG
0526/2024, com autógrafo da Lei do Projeto de Lei CMP 2510/2023 que
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O “DIA
MUNICIPAL AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria
do Vereador Fred Procópio, aprovado em Sessão Ordinária realizada em
25 de julho de 2024.
Ao restituir cópia do Autógrafo, comunico que
VETEI totalmente o referido Projeto, consoante as razões em anexo.
Na oportunidade, reitero protestos de estima e
consideração.
Assinado de forma
RUBENS JOSE digital por RUBENS
FRANCA JOSE FRANCA
IMTEMPO:
BOMTEMPO: soro” o 02?
00367560755 Dados: 2024.08.15
14:04:32 -03'00'
RUBENS BOMTEMPO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPO. E
Posteiio Protocolo - Setor Legislativo
15 A60 24
Exmo. Sr.
VEREADOR JÚNIOR CORUJA
DD. Presidente da Câmara Municipal
AV. KOELER, 260 - CENTRO - PETRÓPOLIS — RJ- CEP: 25685-060
TEL: (24) 2246-9320 — www.petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI, DE
AUTORIA DO SENHOR VEREADOR FRED
PROCÓPIO, QUE “INSTITUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE DATAS E EVENTOS O “DIA
MUNICIPAL AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Apesar da importância da matéria de que se ocupa o
referido Projeto, fui levado à contingência de vetá-lo em virtude da
ocorrência da perda de objeto.
O Autógrafo de lei visa instituir o “Dia do Agente
Comunitário de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”. Ocorre
que a Lei Federal nº 11.585/2007, já instituiu a data de 04 de outubro
como o Dia Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, em homenagem
à categoria.
No mesmo sentido, a Lei Federal nº 13.059/2014 instituiu
a mesma data, 04 de outubro, como o Dia Nacional dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE).
Assim, considerando que as datas homenageando os
Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias já
foram instituídas, inclusive em âmbito nacional, fica evidente a perda de
objeto do referido Autógrafo de Lei municipal.
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TEL: (24) 2246-9320 — www. petropolis.rj.gov.br
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Gabinete do Prefeito
Pelo exposto, resta inequívoca a perda de objeto no que
diz respeito à edição da Lei, tendo em vista que a matéria já foi
devidamente tratada através das Leis Federais nº 11.585/2007 e
13.059/2014.
Assim, consoante as razões acima, apesar da importância
da matéria de que se ocupa o referido Projeto, considerando ajá existência
de leis vigentes, o Autógrafo de Lei em comento tem caracterizado a
flagrante perda de objeto, o que me obriga, por força legal, a apresentar o
VETO TOTAL.
Assim, decidi vetar o Projeto ora encaminhado à
deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Assinado de forma
digital por
RUBENS JOSE RUBENS JOSE
FRANCA FRANCA
BOMTEMPO: BOMTEMPO:0036
7560755
00367560755 pagos: 2024.08.15
14:04:57 -03'00'
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
AV. KOELER, 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS - RJ- CEP: 25685-060
TEL: (24) 2246-9320 — www. petropolis.rj.gov.br
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