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materia nº 76/2024

Tipo GP Veto
Número / Ano 76 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaGP 515/2024 PRE LEG 0513/2024 VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI 5988/2022 , DE AUTORIA DO VEREADOR GIL MAGNO
native_id26562

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-20 Processo Arquivado
2024-09-18 Enviado para Prefeitura Municipal de Petrópolis Ofício 619/2024
2024-09-17 Veto sobre a proposição mantido U Sessão de 17/09/2024 às 16:00
2024-09-10 Pedido de Vista Concedido vista para o vereador Marcelo Lessa com prazo de 1 dias úteis
2024-09-06 Aguardando Votação
2024-09-06 Parecer Desfavorável da Comissão - Relator Definido pelo relator DOMINGOS PROTETOR
2024-08-22 Aguardando emissão de parecer da comissão Definida Relatoria - Vereador DOMINGOS PROTETOR com prazo de 7 dias corridos
2024-08-21 Para Providências
2024-08-20 Para Providências
2024-08-20 Lido no Expediente Inclusa no Expediente - Sessão de 20/08/2024 as 16:00
2024-08-15 Aguardando Inclusão Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-01T10:12:41.347989-03:00 Veto Mantido 8 0 0
2024-09-17T09:12:01.713336-03:00 Pedido de Vista Regimental 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
GP Nº 515/2024 Petrópolis, 15 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Acuso o recebimento do Ofício PRE LEG
0513/2024, com Autógrafo de Lei do Projeto de Lei CMP 5988/2022 que
“DENOMINA SERVIDÃO JOÃO CONSTANTINO RODRIGUES, SITUADA
PRÓXIMO AO SÍTIO QUELUZ, ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ. NUMA
EXTENSÃO DE APROXIMADAMENTE 300 MTS”, de autoria do
Vereador Gil Magno, aprovado em Sessão Ordinária realizada em 24 de
julho de 2024.
Ao restituir cópia do Autógrafo, comunico que
VETEI totalmente o referido Projeto, consoante as razões em anexo.
Na oportunidade, reitero protestos de estima e
H a A: do de form:
consideração. RUBENS JOSE digital por RUBENS
FRANCA JOSE FRANCA
BOMTEMPO:00367
BOMTEMPO: sg0755
00367560755 Dados: 2024.08.15
12:36:56 -03'00'
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
(CÂMARA MUNICIPAL DE PETROPOLIS
Protoco - Setor Legislativo
Exmo. Sr.
VEREADOR JÚNIOR CORUJA
DD. Presidente da Câmara Municipal
15 AbO, 2024
03230-
N.º
AV. KOELER, 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS — RJ- CEP: 25685-060
TEL: (24) 2246-9320 — www.petropolis.rjgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
RAZÕES DE VETO AO PROJETO DE LEI CMP
Nº 5988/2022, DE AUTORIA DO SENHOR
VEREADOR GIL MAGNO, QUE “DENOMINA
SERVIDÃO JOÃO CONSTANTINO
RODRIGUES, SITUADA PRÓXIMO AO SÍTIO
QUELUZ, ITAIPAVA - PETRÓPOLIS/RJ.
NUMA EXTENSÃO DE
APROXIMADAMENTE 300 MTS”.
Consultada a Secretaria de Obras, através do Ofício Nº
301/2024/SOB, informou que foi realizada vistoria na localidade,
exarando parecer conforme transcrição:
(...) “.. O local vistoriado trata-se de uma via pré-existente, com
aproximadamente 4m de largura e 300m de extensão até duas
residências; após as mesmas, a rua continua por mais
aproximadamente 300m e não há mais construções; o seu
término dar-se-á no Vale da Lua, local de grande notoriedade
para o ecoturismo. A rua não possui pavimentação e nem os
equipamentos básicos para denominação, como posteamento e
iluminação pública, rede de abastecimento de água e,
distribuição de energia elétrica. Segundo informações dos
moradores das duas únicas residências do local às margens da
via, o esgoto é do tipo fossa/sumidouro, o abastecimento de
água é através de poços artesianos e, a energia elétrica foi
distribuída a partir da rua à jusante do talude (Rua Alameda
Aclimação). O local também não possui limpeza urbana, coleta
e manejo de resíduos sólidos. " (...)
Assim, a Secretaria de Planejamento e Orçamento
também foi consulta exarando, através do ofício 0063600/2024 — Processo
SEI PMP .018846/2024 PMP/SPO/GS, o seguinte parecer técnico:
(...) Em relação ao questionamento sobre tratar-se de área
inserida em algum loteamento aprovado naquela região,
AV. KOELER, 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS — RJ- CEP: 25685-060
TEL: (24) 2246-9320 — www. petropolis.rj.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
Gabinete do Prefeito
informamos que após consulta à Chefe da Divisão de Cadastro
e Edificações e, ainda, após consultar a Divisão de
Parcelamento do Solo vinculada ao Departamento de Obras
Particulares, identificamos a existência de projeto de
Loteamento e condomínio naquela localidade, através do
requerimento 11.214/76. Os requerimentos não foram
concluídos por conta da falta de atendimento às exigências
apresentadas. Portanto, diante da inexistência de loteamentos
aprovados naquela área, não foram atendidos os requisitos da
LUPOS para reconhecimento como via pública. “Art. 88. Os
logradouros pertencentes a loteamentos aprovados só podem
ser oficialmente reconhecidos, após vistoria final das obras de
urbanização.” Nessa ordem de confluência, opinamos pelo veto
ao projeto de lei, eis que não atende Os requisitos legais para
sua aprovação.”
Consoante as razões técnicas apontas acima, o Autógrafo
de Lei em comento não preencheu os requisitos mínimos previstos na Lei
Federal nº 14.285/2021 e da LUPOS, o que me obriga, por força legal, a
apresentar o veto total ao referido projeto de lei.
Assim, decidi vetar totalmente o Projeto ora
encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Assinado de forma
RUBENS JOSE digital por RUBENS
FRANCA JOSE FRANCA
BOMTEMPO: Sogras"? 000367
00367560755 Dados: 2024.08.15
12:37:29 -03'00'
RUBENS BOMTEMPO
Prefeito
AV. KOELER, 260 - CENTRO — PETRÓPOLIS - RJ- CEP: 25685-060
TEL: (24) 2246-9320 — www. petropolis.rj.gov.br

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