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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3234/2024
AUTORIZA A
MUNICIPALIZAÇÃO DO
TRANSPORTE PÚBLICO
COLETIVO E A
IMPLEMENTAÇÃO DA TARIFA
ZERO NO MUNICÍPIO DE
PETRÓPOLIS, COM A
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
DO NOVO PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DO
CRESCIMENTO (PAC).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a municipalizar o transporte público
coletivo e implementar a Tarifa Zero no Município de Petrópolis.
Parágrafo único. Para a execução do disposto no caput deste artigo, o Poder
Executivo fica autorizado a utilizar o recurso de R$ 241.000.000,00 (duzentos
e quarenta e um milhões de reais), proveniente do Novo Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC), na área de Mobilidade Urbana,
especificamente nos subeixos Mobilidade Médias e Grandes Cidades e
Renovação de Frota.
Art. 2º A Tarifa Zero deverá abranger todos os bairros do Município de
Petrópolis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
No dia 09 de maio de 2024, foi veiculado na mídia a notícia de que a cidade
de Petrópolis havia sido contemplada para receber R$301 milhões do
Governo Federal, relativo ao PAC Seleções para contenção de encostas e
renovação da frota de ônibus. Ainda de acordo com as informações
Data do Documento: 16/08/2024 - 13:32:59
Processo: 3234/2024 às 16/08/2024 - 13:37:45
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000401593234
16/08/2024, 17:12 Projeto de Lei 0159/2024 proc. 3234/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92898 1/2
publicadas, cerca de R$60 milhões será destinado à contenção de encostas,
enquanto R$241 milhões será destinado à renovação da frota de ônibus. Se
esses recursos forem utilizados de forma responsável, poderá solucionar boa
parte dos problemas relacionados ao transporte público coletivo.
O transporte público é um direito que garante acesso aos outros direitos,
como saúde, educação, lazer, cultura, moradia, e todos os outros. É
inaceitável ter que pagar por isso, é inadmissível que a gente pague uma das
passagens mais caras do Estado. Em muitas cidades do Brasil a Tarifa Zero já
é uma realidade, vejamos: “Atualmente, existem 126 cidades brasileiras
operando suas frotas de ônibus sem o pagamento de tarifas, das quais 108
(86%) praticam a tarifa zero de forma plena, ou seja, em todos os dias da
semana e em todas as linhas de ônibus do município.” RELATÓRIO
TÉCNICO, intitulado “Tarifa Zero nas Cidades do Brasil”, realizado pela
Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos — NTU.
A tarifa zero é possível, temos vários exemplos ao longo do Brasil, cidades
menores e maiores que Petrópolis. Precisamos avançar cada vez mais no
debate sobre transporte público, mobilidade urbana e direito à cidade, por
isso, apresento essa iniciativa legislativa.
Enquanto Vice-Presidente da Comissão do Transporte Público e Mobilidade
Urbana, solicito apoio dos demais Vereadores para aprovação deste Projeto
de Lei que garante o nosso direito ao transporte público e, principalmente,
tornar nosso município mais justo para as trabalhadoras e os trabalhadores.
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 16/08/2024 - 13:32:59
Processo: 3234/2024 às 16/08/2024 - 13:37:45
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240599000401593234
16/08/2024, 17:12 Projeto de Lei 0159/2024 proc. 3234/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92898 2/2
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