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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3273/2024
DISPÕE SOBRE A
PUBLICAÇÃO DE RELATÓRIOS
MENSAIS DAS FISCALIZAÇÕES
DO TRANSPORTE PÚBLICO NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.
Art. 1 - Fica determinado à Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte
(CPTrans) que emita e divulgue, mensalmente, relatórios sobre as
fiscalizações realizadas na prestação do serviço de transporte público
coletivo.
§ 1° Os relatórios mensais devem ser disponibilizados pela CPTrans em até
10 (dez) dias úteis após o término de cada mês.
§ 2° Os relatórios devem conter informações detalhadas sobre a quantidade
de veículos do transporte público coletivo que apresentaram problemas
técnicos, mecânicos ou avarias.
§ 3° Os problemas detectados nos veículos devem ser descritos nos
relatórios, com a respectiva data da fiscalização.
§ 4° O relatório deve incluir o índice de não cumprimento de viagens e
itinerários, discriminado por linha e acompanhado das respectivas
justificativas.
Art. 2 - Os relatórios deverão ser emitidos e disponibilizados pela Companhia
Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans), em sítio eletrônico oficial.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Data do Documento: 23/08/2024 - 16:05:40
Processo: 3273/2024 às 23/08/2024 - 16:20:05
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000401603273
28/08/2024, 11:00 Projeto de Lei 0160/2024 proc. 3273/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92937 1/2
A proposição deste projeto de lei visa aumentar a transparência e a eficiência
na gestão do transporte público coletivo no Município de Petrópolis. Ao exigir
a publicação mensal de relatórios detalhados sobre as fiscalizações
realizadas pela Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans),
a medida busca garantir que a população tenha acesso a informações
cruciais sobre a qualidade e regularidade do serviço prestado. A divulgação
desses dados permitirá um acompanhamento mais rigoroso por parte dos
cidadãos e do poder público, contribuindo para a melhoria contínua do
sistema de transporte.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 23/08/2024 - 16:05:40
Processo: 3273/2024 às 23/08/2024 - 16:20:05
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240427000401603273
28/08/2024, 11:00 Projeto de Lei 0160/2024 proc. 3273/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92937 2/2
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