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materia nº 163/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaINSTITUI O PROTOCOLO DE ATUAÇÃO ANTIRRACISTA E DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NAS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id26620

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-27 Aguardando Inclusão Expediente

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
______________________
2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3288/2024
INSTITUI O PROTOCOLO DE
ATUAÇÃO ANTIRRACISTA E DE
COMBATE À INTOLERÂNCIA
RELIGIOSA NAS ESCOLAS DAS
REDES PÚBLICA E PRIVADA
DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Esta Lei institui o protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância
religiosa nas redes pública e privada de ensino do município de Petrópolis.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por protocolo de atuação antirracista e
de combate à intolerância religiosa nas escolas um conjunto de práticas para consolidação
de uma educação antirracista e de liberdade religiosa.
Art. 2º. O protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa
compreende as seguintes etapas:
I– etapa preventiva, cujo objetivo é promover o acesso ao letramento antirracista na
comunidade escolar;
II– etapa repressiva, que tem por finalidade adotar as medidas administrativas necessárias
para informar às autoridades competentes sobre a eventual prática de racismo e
intolerância religiosa;
Parágrafo único. O protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa
será coordenado pela direção da unidade escolar e deverá contar com a participação dos
professores e demais profissionais de educação, bem como dos alunos e seus
responsáveis legais, de forma a considerar e respeitar a diversidade da identidade
Data do Documento: 27/08/2024 - 11:35:45 sociocultural, dos costumes e tradições daquela comunidade.
Processo: 3288/2024 às 27/08/2024 - 11:41:23
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240579000401643288
28/08/2024, 11:31 Projeto de Lei 0164/2024 proc. 3288/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92952 1/3
Art. 3º Na etapa preventiva, o protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância
religiosa prevê o desenvolvimento de atividades como palestras, seminários, oficinas,
rodas de conversa, aulas de campo e eventos correlatos, que abordem temas como:
I – as manifestações do racismo estrutural e de intolerância religiosa e variadas formas de
violência e os prejuízos causado à sociedade como um todo; o racismo ambiental; a
adoção de posturas e de práticas antirracistas; e a disseminação e internalização do
letramento racial;
II – a história, a cultura afro-brasileira e a ciência das religiões para resgatar a participação
da população afrodescendente na formação da sociedade brasileira, nas áreas da cultura,
da saúde, da educação, da religiosidade, do meio ambiente, da economia, da política, da
linguagem e demais áreas afins.
Parágrafo único. O Poder Público poderá celebrar, na forma de legislação aplicável,
parcerias públicas e convênios com associações, organizações sociais e centros de estudo
e pesquisa, legalmente formalizados, para a consecução das atividades relacionadas à
etapa preventiva do protocolo de atuação antirracista e de combate à intolerância religiosa.
Art. 4º. Na etapa repressiva, o protocolo de atuação antirracista e intolerância religiosa
deverá cumprir as seguintes formalidades a serem seguidas pela direção da unidade
escolar:
I - acolher e ouvir os alunos, vítima e infrator, e, se for o caso, os professores e demais
profissionais de educação envolvidos na prática do racismo e da intolerância religiosa;
II – convocar e realizar reunião, registradas em ata, com os pais dos alunos envolvidos na
prática do racismo e da intolerância religiosa para orientá-los e esclarecê-los sobre
gravidade do fato que constitui o crime de racismo;
III – assegurar que seja ofertado o apoio psicológico e pedagógico ao aluno que tiver sido
vítima de racismo e de intolerância religiosa, em conformidade com o Estatuto da Criança
e do Adolescente, que determina que entidades públicas ou privadas, que abriguem ou
recepcionem crianças e adolescentes, ainda que em caráter temporário, devem ter em
seus quadros profissionais capacitados a reconhecer e reportar ao Conselho Tutelar
suspeitas ou ocorrências de maus-tratos.
IV – instaurar procedimento interno para a apuração do racismo e da intolerância religiosa,
e promover a responsabilização daqueles que o praticaram;
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Data do Documento: 27/08/2024 - 11:35:45
Processo: 3288/2024 às 27/08/2024 - 11:41:23
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240579000401643288
28/08/2024, 11:31 Projeto de Lei 0164/2024 proc. 3288/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92952 2/3
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei objetiva instituir o protocolo de atuação antirracista e de combate à
intolerância religiosa nas escolas das redes pública e privada do município de Petrópolis. A
implementação deste protocolo é fundamental para promover uma educação antirracista e,
que respeite e valorize a diversidade religiosa presente em nossa sociedade. Ao oferecer
ferramentas e estratégias para lidar com o racismo e a intolerância religiosa, as escolas
podem desempenhar um papel crucial e revolucionário para a construção de uma
Petrópolis mais respeitosa e justa. A etapa preventiva do protocolo proporcionará
oportunidades para educar e conscientizar a comunidade escolar sobre a história e as
contribuições das diferentes culturas presentes em nossa sociedade, além de promover o
entendimento dos impactos do racismo e da intolerância religiosa. Além disso, a etapa
repressiva do protocolo garantirá que quaisquer incidentes de racismo e intolerância
religiosa sejam tratados com seriedade e responsabilidade. Pelo exposto, solicito aos
nobres pares a aprovação da matéria.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
Data do Documento: 27/08/2024 - 11:35:45
Processo: 3288/2024 às 27/08/2024 - 11:41:23
ARQUIVO ASSINADO ELETRONICAMENTE. CÓDIGO DE
VERIFICAÇÃO: 20240579000401643288
28/08/2024, 11:31 Projeto de Lei 0164/2024 proc. 3288/2024
https://petropolis.processolegislativo.com.br/documentos/?Impressao/proposicao/92952 3/3

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