PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
GABINETE DA VEREADORA JÚLIA
CASAMASSO
LIDO
EM: ___ / ___ / _____
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI
PROTOCOLO LEGISLATIVO
PROCESSO Nº 3289/2024
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL ANTIRRACISTA NO
MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Petrópolis, a "Semana Municipal
Antirracista", a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 2º A “Semana Municipal Antirracista” tem por objetivo promover a conscientização, a
educação antirracista e o enfrentamento ao racismo em todas as suas formas, além de
celebrar a diversidade étnico-racial.
Art. 3º Durante a “Semana Municipal Antirracista”, deverão ser realizadas atividades
educativas, culturais e de lazer, com o intuito de promover o debate e a conscientização
sobre questões relacionadas ao racismo, suas formas de manifestação, impactos na
sociedade e medidas para combatê-lo.
Art. 4º As atividades da “Semana Municipal Antirracista” poderão incluir, entre outras:
I.
Palestras, debates e mesas-redondas afrocentrados com especialistas, ativistas e
representantes da comunidade negra sobre questões relacionadas ao racismo
estrutural, racismo ambiental, discriminação racial, identidade afro-brasileira e
políticas públicas de promoção da igualdade racial;
II.
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VERIFICAÇÃO: 20240093000401653289
28/08/2024, 11:32 Projeto de Lei 0165/2024 proc. 3289/2024
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Apresentações culturais públicas e gratuitas, como música, dança, teatro e
exposições de arte que abordem a temática da diversidade racial e da luta contra o
racismo;
III.
Oficinas de formação e capacitação para educadores, gestores públicos, servidores
públicos, profissionais da saúde, lideranças comunitárias, estudantes e demais
interessados em implementar práticas antirracistas em seus espaços de
convivência.
IV.
Campanhas de mensagem informativa sobre os crimes de racismo e injúria racial,
bem como de divulgação do “Disque Antirracista” municipal e os demais meios de
denúncia.
Art. 5º Em articulação com o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial
(COMPIR), o Poder Executivo, promoverá a participação das secretarias municipais,
órgãos públicos, entidades da sociedade civil, instituições de ensino, lideranças
comunitárias e demais parceiros, visando à participação e colaboração efetiva na
realização das atividades propostas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Dados referentes ao Dossiê de Crimes Raciais do Instituto de Segurança Pública do Rio de
Janeiro (ISP-RJ) revelaram que Petrópolis é a terceira cidade mais racista do estado do
Rio de Janeiro. A notícia refletiu uma realidade muito alarmante e exigente por políticas
públicas que promovam a educação antirracista e o enfrentamento do racismo no nosso
Município. Instituir a ‘Semana Municipal Antirracista”, portanto, é um passo importantíssimo
para enfrentar esse desafio, uma vez que, promoverá o letramento antirracista e a
oportunidade coletiva de conscientização da gravidade do racismo, além de promover a
valorização da cultura afro-brasileira e o respeito às tradições, os saberes e as
contribuições históricas do povo negro em Petrópolis. Diante do exposto, conto com o
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apoio dos nobres vereadores para a aprovação inadiável deste Projeto de Lei, que
representa uma pavimentação significante na construção de uma Petrópolis antirracista.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024
JÚLIA CASAMASSO
Vereadora
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